O Estado Policial
Há uma centúria falecia um dos expoentes da sociologia ocidental, Max Weber. Produtor de obra que ilumina as searas da Política e do Direito
A ambas se dedicou no afã de compreender o fenômeno do poder e das suas manifestações nas sociedades. Em todos os grupos o Poder comparece. Para tanto catalogou os tipos de dominação: a tradicional, a carismática e a legal. O poder e as formas de dominação são fenômenos universais. Não há sociedade que os desconheça, embora nem todas, ao logo da história, tenham conhecido o Estado como modo legal e burocrático de organização.
Faleceu aos 56 anos, em 14 de junho de 1920, após longa carreira como professor universitário e político, onde ocupou posições estratégicas, como membro da Comissão Redatora da Constituição de Weimar, que ainda hoje influencia o pensamento constitucionalista. Negociou o Tratado de Versalhes. Na Academia legou obras fundamentais para a teoria sociológica como “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo” e “A Política como Vocação”. Deixou teses essenciais como a autonomia da ciência face à política, tão necessária nesta pandemia, assegurando a ação científica distante de interesses políticos ou ideológicos.
Em lentes weberianas, o Estado brasileiro enfrenta o desafio de afirmar-se em quadro de crise da organização estatal no mundo inteiro. A revolução tecnológica e a concentração do poder financeiro tornaram os estados frágeis para o exercício do monopólio do poder político, deslocado para essas instâncias.
A sociedade brasileira é particularmente desigual. A concentração da renda é elevada. A ação estatal sente-se predominantemente no campo na repressão policialesca a abarrotar os presídios. Quase 70% da população carcerária compõem-se de jovens de cor negra ou parda, evidenciando a existência de inegável apartheid social.
O tratamento dispensado às populações periféricas é injusto. Gera violência e intranquilidade, propicia ampliação da ocupação de espaços por organizações criminosas, boa parte ligadas ao tráfico de drogas, se constituindo em verdadeiros “estados” dentro do Estado.
Que serviços de acesso a moradias dignas, a escola de qualidade, saúde de excelência e oportunidades de trabalho, presta o Estado brasileiro a essas populações? A omissão é quase total. A presença estatal se faz através de ações policiais. As causas históricas são conhecidas. O quadro social agravou-se com a pandemia de resultados imprevisíveis.
Outro dado evidenciou-se nos últimos anos. Face o enfraquecimento dos estados nacionais, e o poderio das organizações financeiras, aprovou-se legislação de combate aos crimes financeiros, confirmada pelas ordens jurídicas internas da maioria dos países. Por elas expressivas figuras da política e do empresariado têm sido processadas e presas. Inclua-se alterações no processo penal, incorporando a inclusão da delação premiada.
A política brasileira é vista pela leitura das páginas policiais dos jornais. São governadores, deputados, senadores, presidentes da República, envolvidos em operações policiais da Lava Jato e outras. Sem adentrar ao mérito dos processos, eles são julgados antecipadamente pelo juízo midiático, sem que se tenha concluído a instrução processual e prolatadas as decisões judiciais.
A corrupção no Estado e na sociedade deve ser intransigentemente combatida, por drenar recursos de uma e de outra, de forma deletéria, através do enriquecimento ilícito. O seu combate deve ser travado pelos meios em Direito admitidos.
Na prática, o que se vê, nas periferias e nas elites é a presença do Estado policial, fornecendo a falsa imagem de um país de delinquentes. Quando se sabe, a maioria da população é trabalhadora e vive de forma honesta e decente.
A corrupção estrutural remonta às origens históricas do nosso Estado patrimonialista e corporativo, mantenedor de benesses e privilégios para as elites. A solução não é o Estado policial, e sim, ações socialmente afirmativas para a maioria da população.