OPINIÃO

O Artigo 142 da CF

Nosso maior desafio não é interpretar o artigo 142 da Constituição Federal (CF), ele está com a salvaguarda da Lei e da Ordem. Como disse Santos Cruz, o Poder Moderador é a Constituição

O general Santos Cruz, ex-ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, detém currículo invejável: chefiou as forças da ONU no Haiti e no Congo, além de outros cargos de relevo em sua corporação. Atualmente na reserva, é bastante requisitado para entrevistas e lives, não só por sua vasta experiência, mas também por ter exercido papel estratégico no atual governo da República de onde saiu para o recesso da vida privada.

Recentemente, participou de debate promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP, acerca da interpretação do artigo 142, da Constituição Federal, dispondo sobre a intervenção das Forças Armadas para o restabelecimento da ordem, por requisição dos Três Poderes da República. Em manifestações anteriores, Santos Cruz deixou claro da impossibilidade da existência do Poder Moderador, extinto com a revogação da Monarquia, a Proclamação da República e o advento da primeira Constituição republicana de 1891.

Deixou patente não ser afeito a temas jurídicos, cabendo-lhe, como cidadão, manifestar-se sobre temas políticos e as suas implicações éticas. Deixou claro, modestamente, logo no início da exposição, que contou com a participação do ministro Gilmar Mendes, um dos fundadores do IDP. Trata-se de um cidadão qualificado, oficial da reserva, competindo-lhe a livre manifestação sobre os temas suscitados.

Cabe uma observação histórica. Após a Proclamação da República, pela frágil organização e representatividade da sociedade civil, iniciou-se o ciclo das intervenções militares deflagradas pelas insurreições tenentistas, nos anos vinte do século passado, encerradas com o movimento de 64 finalizado em 1985, com a eleição de Tancredo Neves indiretamente no Colégio Eleitoral. Convocada a Assembleia Nacional Constituinte, promulgou-se em 5 de outubro de 1988 a Constituição que rege o país por 33 anos. Ao longo desses anos ocorreram crises políticas, com o impedimento de dois presidentes da república; planos econômicos; escândalos de corrupção; e ela impávida tem resistido a todas as intempéries, sem a tentação de buscar a intervenção dos quarteis, de parte das vivandeiras, como as chamava o Presidente Castello Branco. Durante o ciclo das intervenções quis se atribuir o Poder Moderador às Forças Armadas sem que houvesse qualquer previsão legal para tanto.

O Presidente Castello Branco sempre defendeu a profissionalização das Forças Armadas, como instituições do Estado, equidistantes do jogo político-partidário. Fez aprovar a lei da Inatividade, regulando o tempo de permanência no generalato, e da ocupação de cargos civis por militares. A esse propósito Santos Cruz sugeriu que desde que ocupando cargos civis os oficiais passassem logo para a reserva. Para que não houvesse confusão com a instituição, pois as Forças Armadas são órgãos do Estado, insuscetíveis de aparelhamento político-partidário, tal como o Poder Judiciário.

O mais significativo do debate viria depois. A aula de política ministrada por Santos Cruz. Disse ele, na tormenta da pandemia, da crise sanitária, econômica e dos desequilíbrios sociais por ela gerados, compete aos membros do Poder Executivo, do Legislativo, dos três entes federativos, com a colaboração do Judiciário, voltarem-se para ações que atenuem os efeitos sobre a pobreza, a principal atingida por seus efeitos deletérios. As questões de abastecimento de água, de serviços de esgoto, de condições de moradia, avultam-se no olho do furacão.

A necessidade de fortalecimento do Sistema Único de Saúde-SUS, que demonstrou a sua funcionalidade no enfrentamento desta pandemia, requerendo maior alocação de recursos e equipamentos, tornando-o mais eficaz no atendimento das populações vulneráveis.

Nosso maior desafio não é interpretar o artigo 142 da Constituição Federal_CF, ele está com a salvaguarda da Lei e da Ordem. Como disse Santos Cruz, o Poder Moderador é a Constituição. O que deve instigar nossas inteligências são ações para recuperar os empregos e as aulas perdidas pelos jovens brasileiros.

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