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O nome da Corte

Bruno Castello Branco - Escritor e Especialista em Direito

“Uma instituição é a sombra alongada de um único homem”

Ralph Emerson, filósofo americano (1803-1882).

Nos EUA, a historiografia da Suprema Corte é oficialmente dividida em estações que levam o nome de seus presidentes, os Chief Justices. Estudantes de direito no mundo todo aprendem sobre a “Corte Marshall” (1801–1835), que criou o controle de constitucionalidade, ou a “Corte Warren” (1953–1969), que revolucionou as pautas igualitárias americanas. Reveladoramente, a dinâmica de poder vigente subverteu essa tradição formal: embora John Roberts tenha sido ungido mandatário do tribunal desde 2005 — por determinação legal de George W. Bush face ao falecimento do antecessor William Rehnquist —, a supermaioria conservadora de seis a três transformou Clarence Thomas, de maior longevidade dos nove membros, no verdadeiro condutor do pensamento da Entidade. Hoje, na prática, os americanos vivem a “Corte Thomas”.

O repertório jurídico brasileiro importou essa tradição de assinalar o tribunal em torno da destacada ascendência de um de seus componentes, entretanto, com uma adaptação fundamental à nossa realidade. Como a presidência do STF é rotativa e dura apenas um biênio, nossos grandes capítulos judicantes não levam o título do dirigente de plantão, mas sim do ministro que exerceu a influência jurisprudencial dominante em sua época.

Nessa linha temporal, a República Velha testemunhou a “Era Pedro Lessa” (1907-1921). Figurando como primeiro juiz negro a integrar o Colegiado, encampou a vertente decisória pioneira que construiu a doutrina brasileira do habeas corpus. Décadas depois, nas quadras tumultuosas que circundaram o regime militar, refulgiu o “Supremo de Victor Nunes Leal” (1960-1969), criador das Súmulas e respeitada voz de resistência democrática até sua aposentadoria compulsória pelo AI-5. Em seguida, o “Período Aliomar Baleeiro” (1965-1975) descortinou o paradoxo de um jurista nomeado pelos militares que se converteu em crítico implacável do autoritarismo dentro da Instituição.

Contudo, nenhuma dessas fases se compara em extensão e reconhecimento ao ciclo personificado por José Carlos Moreira Alves. De 1975 a 2003, o STF orbitou de maneira quase gravitacional em torno de uma única mente. Para comandar, Moreira Alves não precisava da cadeira de presidente. Aos 51 anos, foi o mais jovem a assentá-la (1985-1987), chegando, de modo inédito, a chefiar os Três Poderes da República ao instalar a Assembleia Constituinte. Pela luminosa ribalta da cátedra civilista das Arcadas, a primazia de suas laureadas lições era inconteste. Ele as desfilava com imponente autoridade científica, primeiramente, e depois pelo peso irrefutável de sua antiguidade.

Sob a sua batuta positivista e com rigorosa vigilância dos precedentes, o Tribunal atravessou a complexa transição democrática interpretando a Constituição de 1988 em seus cruciais primórdios. Dono de um cirúrgico apuro técnico e de uma visão institucional pragmática, ele costumava dizer sobre o Supremo e sua função que, naquela Casa, “não se faz justiça quando se quer, se faz justiça quando se pode”.

Nenhum outro magistrado nos anais do STF desempenhou de forma tão marcante essa liderança. A ponto de, no seio da comunidade jurídica, falarmos com absoluta naturalidade de uma “Corte Moreira Alves”. E não se tem notícia de nenhum outro estágio Pretório, com tal magnitude, a partir do vulto de um togado específico. Ele foi, em essência, o dono de seu tempo.

Nos dias correntes, o Supremo vive uma nova etapa de intenso protagonismo político e social. Embora as análises contemporâneas ainda não tenham cravado um indicativo nominal definitivo para o pontificado, os sinais de uma nova hegemonia são claros. O ministro Gilmar Mendes — que, simbolicamente, intitula-se “filho intelectual” de Moreira Alves — busca pavimentar esse primado.

Sendo o atual decano, Gilmar Mendes combina atributos singulares: além de ser o julgador mais antigo, é aquele que detém vistosa proeminência no Órgão, possuindo inegável capacidade de articulação entre os Poderes, bem como é dotado de aclamada relevância acadêmica, inclusive internacionalmente.

Renomado pesquisador e notável tradutor do direito germânico, há décadas suas coletâneas constitucionais arrebatam diversos prêmios literários, sendo uma delas, a propósito, dedicada ao exame da substanciosa contribuição jurisdicional do próprio mestre Moreira Alves. Se a memória do Supremo nos ensina que os ciclos indeléveis são forjados pela rara união entre genialidade jurídica, compreensão orgânica e domínio geracional, os passos do veterano ministro sinalizam que o legado de influência estampado por Moreira Alves encontrou o seu herdeiro. Resta saber se o destino também assim o batizará.