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A década que mudou as eleições e o desafio da IA

Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto é advogado, sócio fundador do Rêgo Carvalho Gomes Advogados, mestre em Direito pelo IDP e especialista em Direito Eleitoral pela UFMA

Poucas áreas do direito brasileiro se transformaram tanto em tão pouco tempo quanto o direito eleitoral. Quem votou em 2014 e vai votar em 2026 participará, na prática, de eleições profundamente diferentes: mudou a forma de financiar campanhas, mudou o jeito de formar alianças, mudou o palco da propaganda e, agora, muda até a fronteira entre o que é real e o que é fabricado.

O ponto de partida dessa virada foi 2015, quando o Supremo Tribunal Federal proibiu a doação de empresas a campanhas e partidos. O dinheiro corporativo, que até então dominava as eleições, saiu de cena, e o financiamento passou a depender de pessoas físicas e de recursos públicos.

Dois anos depois, a reforma de 2017 criou o fundo eleitoral e estabeleceu a cláusula de desempenho, que passou a exigir votação mínima para que os partidos tenham acesso a recursos e ao rádio e à televisão. A mesma reforma constitucional acabou com as coligações nas eleições de deputados e vereadores, regra que enxugou o quadro partidário e obrigou as legendas a se reorganizarem, inclusive por meio das federações partidárias, criadas em 2021.

A década também trouxe avanços na inclusão: a lei de combate à violência política contra a mulher, de 2021, e o estímulo constitucional às candidaturas femininas e negras, cujos votos passaram a contar em dobro na distribuição dos fundos partidário e eleitoral. Ao mesmo tempo, a propaganda migrou definitivamente dos palanques e do horário gratuito para as redes sociais, o que levou a Justiça Eleitoral a regulamentar temas impensáveis dez anos atrás: impulsionamento pago de conteúdo, atuação de influenciadores digitais, lives de candidatos e o dever das plataformas de remover desinformação.

Esse turbilhão normativo explica por que tive a honra de integrar, ao lado de outros juristas maranhenses, a equipe que atualizou a 5º edição do livro Direito Eleitoral, publicado pela editora Imperium (2024), do professor e jurista Carlos Lula. Revisada após dez anos, a obra precisou ser praticamente reescrita: era outra eleição, era outro país.

De todas as mudanças, porém, nenhuma é tão desafiadora quanto a chegada da inteligência artificial ao processo eleitoral. As chamadas deepfakes, vídeos e áudios falsos criados por computador com aparência impressionante de realidade, permitem colocar na boca de um candidato palavras que ele jamais disse.

Diante do risco, o Tribunal Superior Eleitoral agiu: desde 2024, todo conteúdo de campanha produzido ou alterado por inteligência artificial precisa ser identificado como tal, e as deepfakes foram expressamente proibidas, assim como robôs de conversa que simulem diálogo com candidatos.

As eleições municipais de 2024 foram o primeiro teste dessas regras, e os tribunais eleitorais do país enfrentaram dilemas inéditos: onde termina o humor e a sátira, protegidos pela liberdade de expressão, e onde começa a mentira fabricada capaz de desequilibrar uma eleição? A experiência revelou ainda que multas, sozinhas, intimidam pouco, e que provar a origem de um vídeo falso na velocidade das redes é tarefa árdua.

Para 2026, o cenário preocupa ainda mais. Os riscos já vão além do vídeo falso de campanha: imagens íntimas fabricadas para atacar mulheres na política, provas falsas de crimes que nunca existiram e o chamado dividendo do mentiroso, quando o político flagrado em conduta verdadeira alega que tudo é montagem. É o caminho para uma anarquia informacional, em que o eleitor já não sabe em que acreditar. Atento a isso, o TSE endureceu as regras: reforçou a rotulagem dos conteúdos de inteligência artificial, proibiu material sintético envolvendo candidatos nas vésperas e no dia da votação e vedou que as próprias ferramentas de IA recomendem candidaturas ou emitam opinião eleitoral.

Esse tema, que considero o grande desafio democrático da nossa geração, é aprofundado no capítulo que escrevi com a advogada Lorena Costa Pereira para o livro Fundamentos da Governança Pública Contemporânea: entre o controle e a democracia, obra que coordenei ao lado dos meus sócios Aidil Carvalho e Eduardo Gomes em celebração aos dez anos do escritório Rêgo Carvalho Gomes Advogados. São treze estudos sobre os dilemas do Estado brasileiro, da gestão municipal ao controle externo, e o livro será lançado no dia 17 de junho, no Convento das Mercês, em São Luís.

A urna eletrônica continua a mesma, segura e auditada. O que mudou, e seguirá mudando, é a disputa pela percepção do eleitor: o que está em risco é a confiança naquilo que ele vê, lê e ouve antes de votar. É essa verdade compartilhada que sustenta qualquer eleição, porque ninguém escolhe bem no escuro.

A anarquia informacional é exatamente isso: uma noite sem faróis, em que a mentira ganha rosto e voz de verdade, o fato verdadeiro é desmentido como montagem e, ao final, ninguém acredita em mais nada, nem no que viu com os próprios olhos.

E quando todos duvidam de tudo, vence quem mente mais alto. Numa década, aprendemos que a democracia não se defende apenas com leis: defende-se com informação de qualidade, com instituições atentas e com cidadãos conscientes de que nem tudo o que os olhos veem é verdade.

Nascida da palavra, ela não resistirá ao descrédito da palavra. Resta-nos defender algo simples e essencial: o direito de cada um de nós de enxergar o real. Porque o voto só é verdadeiramente livre quando também é livre a consciência que o deposita na urna.