Ser ou não ser candidato
A polêmica é da boa. E vai render muita discussão jurídica dentro dos tribunais e no ambiente acadêmico. A questão inédita na história do Brasil está fermentando o sentido da democracia e a essência do direito eleitoral. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo condenado em segunda instância e ainda preso em Curitiba, tem […]
A polêmica é da boa. E vai render muita discussão jurídica dentro dos tribunais e no ambiente acadêmico. A questão inédita na história do Brasil está fermentando o sentido da democracia e a essência do direito eleitoral. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo condenado em segunda instância e ainda preso em Curitiba, tem o direito constitucional de pedir o registro de sua candidatura a presidente da
República? Há controvérsias, como quase tudo que diz respeito
a direito e democracia.
Na opinião do subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, irmão do governador Flávio Dino, e dos advogados especialistas em Direito Eleitoral Geórgia Nunes e Ricardo Penteado, Lula pode sim colocar o pedido de registro de sua candidatura. “Por que Lula não poderia apostar na sua absolvição [no processo criminal a que foi condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do apartamento tríplex] antes do
final do processo eleitoral?”, questionou Penteado.
Para Nicolao, impedir o registro da candidatura de Lula “seria negar ao cidadão o direito de postular algo fixado na Constituição”. Ele e Penteado concordam num ponto: em tese, Dino diz ter dificuldade de imaginar que alguém “seja irregistrável”. Ele foi o mais votado na lista tríplice enviada a Michel Temer para escolha do sucessor de Rodrigo Janot na Procuradoria Geral da República, em junho de 2017. No entanto, a escolhida foi Raquel Dodge, a segunda mais votada.
Noicolao e outros juristas participaram de um debate sobre o que diz a legislação a respeito de candidatos inelegíveis, ocorrido em Curitiba. A opinião dos três vai contra o que disse em maio o ministro Admar Gonzaga, do TSE. Para Gonzaga, um pedido de candidatura presidencial do petista pode ser rejeitado “de ofício” pela Corte, sem análise do plenário, com decisão “praticamente no plano administrativo”. Já o advogado Ricardo Penteado arrematou a discussão: “A gente quer
que as regras eleitorais purifiquem a prática administrativa”.