Sem autorização da Alema
Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Artigo 66 da Constituição do Estado do Maranhão não vale para ação criminal contra o governador – qualquer que seja. O que ficou decidido: ação criminal contra o chefe do Executivo não dependerá mais de autorização de 2/3 da Assembleia Legislativa. Por decisão […]
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Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Artigo 66 da Constituição do Estado do Maranhão não
vale para ação criminal contra o governador – qualquer que seja. O que ficou decidido: ação criminal contra o chefe do Executivo não dependerá mais de autorização de 2/3 da Assembleia Legislativa.
Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Artigo 66 da Constituição do Estado do Maranhão não
vale para ação criminal contra o governador – qualquer que seja. O que ficou decidido: ação criminal contra o chefe do Executivo não dependerá mais de autorização de 2/3 da Assembleia Legislativa.