José Joaquim resumiu o caso no despacho: “O modus operandi, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave – na espécie, inclusive, hediondo – são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social”.
Hediondo
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