Guarda de armas

A partir de agora, conforme a Resolução 27/2018 do Tribunal de Justiça, assinada pelo presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos, as unidades Judiciais não devem receber armas e/ou munições que não estejam vinculadas a procedimento ou processo de qualquer natureza. Acrescenta o texto que tais armas ou munições deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de […]

A partir de agora, conforme a Resolução 27/2018 do Tribunal de Justiça, assinada pelo presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos, as unidades Judiciais não devem receber armas e/ou munições que não estejam vinculadas a procedimento ou processo de qualquer natureza.

Acrescenta o texto que tais armas ou munições deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 60 dias, à Diretoria de Segurança Institucional do TJ, mediante requisição para fins de recolhimento, por via eletrônica. Caberá à diretoria elaborar rota e cronograma específicos para tal finalidade, a ser cumprida no prazo máximo de 15 dias úteis.

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