Guarda de armas
A partir de agora, conforme a Resolução 27/2018 do Tribunal de Justiça, assinada pelo presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos, as unidades Judiciais não devem receber armas e/ou munições que não estejam vinculadas a procedimento ou processo de qualquer natureza. Acrescenta o texto que tais armas ou munições deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de […]
A partir de agora, conforme a Resolução 27/2018 do Tribunal de Justiça, assinada pelo presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos, as unidades Judiciais não devem receber armas e/ou munições que não estejam vinculadas a procedimento ou processo de qualquer natureza.
Acrescenta o texto que tais armas ou munições deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 60 dias, à Diretoria de Segurança Institucional do TJ, mediante requisição para fins de recolhimento, por via eletrônica. Caberá à diretoria elaborar rota e cronograma específicos para tal finalidade, a ser cumprida no prazo máximo de 15 dias úteis.