Fim das prebendas

A festa acabou em 2019. Em decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.418, da Procuradoria Geral da República, o Supremo Tribunal Federal tornou inconstitucional o artigo 45 dos atos das disposições transitórias da Constituição do Estado do Maranhão. E também invalidou a lei estadual 6.245/94 que permitiram o “subsídio” mensal e vitalício aos ex-governadores […]

A festa acabou em 2019. Em decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.418, da Procuradoria Geral da República, o Supremo Tribunal Federal tornou inconstitucional o artigo 45 dos atos das disposições transitórias da Constituição do Estado do Maranhão. E também invalidou a lei estadual 6.245/94 que permitiram o “subsídio” mensal e vitalício aos ex-governadores que tenham exercido o mandato em caráter permanente. Entrava na pensão, o cônjuge supérstite, ou seja, o que sobreviveu do casamento.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, tal benesse não se compatibilizava com a Carta Magna, notadamente com o princípio republicano e o da igualdade. Desvela tratamento diferenciado e privilegiado “sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração”, escreveu. Da mesma forma ele tornou inconstitucionais as prestações de mesma natureza concedidas aos cônjuges.

Em 2015, a ministra Carmem Lúcia considerou procedente a mesma ADI. Em 20 de setembro de 2018, num acordão de 15 páginas, Toffoli firmou a posição unânime, do STF, em sessão plenária, presidida por ele. Os “subsídios” foram extintos. O governo do Maranhão e a Assembleia Legislativa foram notificados. A lei estadual impugnada dava o direito ao pagamento a título de representação “desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos”. O valor era igual ao salário de um desembargador do TJ-MA.

Dos 16 estados que pagavam em 2013, pensão a ex-governadores e seus supérstites, o Maranhão, ironicamente, o mais pobre do Brasil, era o que fazia maior desembolso. Eram, Inicialmente, seis ex-governadores e seis dependentes (viúvas) que recebiam, ao todo, R$ 365.653,32 mensais, o que dava por ano R$ 4,387 milhões. Na instrução da ADI, o governo do Estado e a Assembleia Legislativa se pronunciaram a favor do pagamento. Mas a PGR classificou a prebenda uma afronta ao princípio da moralidade e além de criar vinculação indevida entre o valor da pensão e os subsídios dos desembargadores do TJ-MA.

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