Extrapolação de poder
A reação dos prefeitos às restrições do Tribunal de Contas do Estado quanto às despesas de carnaval com recursos públicos foi dura e imediata. Com o apoio da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), o deputado Júnior Verde saiu na defesa dos chefes municipais, com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A medida dá garantia […]
A reação dos prefeitos às restrições do Tribunal de Contas do Estado quanto às despesas de carnaval com recursos públicos foi dura e imediata. Com o apoio da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), o deputado Júnior Verde saiu na defesa dos chefes municipais, com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A medida dá garantia jurídica aos prefeitos para gastarem os recursos, desde que dentro dos parâmetros legais, seja em carnaval ou em qualquer outra atividade. O tema, portanto, é quente e conta com o aval
do presidente da Famem, Cleomar Tema.
O TCE contou com a anuência do Ministério Público Estadual, na pessoa do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins. Mesmo sendo uma instrução normativa destinada às prefeituras que estiverem com a folha em atraso, a Famema entendeu como uma interferência indevida na autonomia dos municípios por um órgão de controle, sem competência para tanto. A norma chegou rapidamente ao presidente da Assembleia do Maranhão, Othelino Neto, já com ardor de crise política.
Pelo manual normativo do TCE, os prefeitos que o descumprirem ficam passivos até de sanções administrativas, conforme o texto, orientado pelo Ministério Público de Contas dos TCE. A regra que valeu para o carnaval pode valer também para os festejos juninos ou qualquer outra manifestação de caráter popular. E aí é que os municípios temem que o TCE, ao tentar “legislar” sobre gastos com o carnaval, pode extrapolar
para outras áreas, abatendo autonomia dos municípios. Portanto, vale perguntar: e quem fiscaliza e controla o TCE?
O problema do Brasil, hoje, diante da crise institucional instalada, é que várias instituições passaram a tentar ou definir regras legais por meio de portarias, resoluções e outras ferramentas que acabam tornando o cidadão refém delas. São gritantes, por exemplo, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, a bel-prazer, vai determinando regras e mais regras, todas de custo elevados para o cidadão, em forma de multa. O Brasil encontrou nessas penalidades de
trânsito um filão aurífero que não para de crescer, como se não houvesse o Poder Legislativo para definir tais regras de conduta para todos os brasileiros.