O advogado Marcus Vinicius Coelho, que defende Sarney no processo, disse que as remunerações da ativa – incluídas na ação iniciada quando o político ainda estava no mandato – e os “proventos recebidos da inatividade” não podem ser alcançados pelo teto previsto na Constituição. “Assim, não há o extrapolar do teto constitucional”, assinala.
Defesa responde
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