Arrocho na dívida

Se atendeu ao clamor de governadores e prefeitos, só eles saberão dizer. Mas a presidente Dilma Rousseff decretou novas regras para renegociação das dívidas estaduais e municipais. Pelo decreto, a União extinguiu a exigência de que estados e municípios desistam de ações judiciais nas quais questionam pontos ligados ao endividamento para ter direito à renegociação […]

Se atendeu ao clamor de governadores e prefeitos, só eles saberão dizer. Mas a presidente Dilma Rousseff decretou novas regras para renegociação das dívidas estaduais e municipais. Pelo decreto, a União extinguiu a exigência de que estados e municípios desistam de ações judiciais nas quais questionam pontos ligados ao endividamento para ter direito à renegociação das dívidas com novos indexadores.

O Decreto nº 8.665 revoga ainda a exigência da aprovação de lei nas assembleias legislativas para adesão à renegociação. Era um obstáculo para estados e municípios endividados. Também elimina a exigência sobre os limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação. O decreto de Dilma Rousseff, publicado quinta-feira altera o anterior (nº 8.616) sobre o mesmo assunto. Os pontos alterados já haviam sido considerados inconstitucionais em decisão liminar da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Ela deferiu parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido de Concessão de Medida Cautelar, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616.

A ação foi ajuizada pelo PT e o PPS, após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça. A partir da decisão da ministra, os municípios não precisam mais de autorização das câmaras de vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. “Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra. É oferecer a possibilidade de repactuar a dívida para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirma a decisão de Cármem.

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