

Enfim, vivemos às duras penas um Estado de direito. É a democracia. Os parlamentares – deputados federais e senadores – foram eleitos, sufragados nas mesmas urnas contestadas pelos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que alegaram a ocorrência de fraude, sem apresentar qualquer prova. Enfim, é enfim. Dessas urnas eletrônicas foi gestado um parlamento altamente elitista, que só pensa nos endinheirados. E nada mais. Daí este escriba está de acordo com alguns textos jornalísticos que tratam do tema caro para a sociedade brasileira, sobretudo para os menos aquinhoados, especificamente os trabalhadores, que consiste na manobra espúria do Congresso Nacional que suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais (nºs. 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025), editados pelo governo do presidente Lula para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa suspensão do legislativo ocorreu no dia 25 de junho de 2025, quando o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 214/2025), de autoria do deputado Zucco (PL-RS).
A história deste golpe legislativo dado no governo Lula, em prejuízo dos mais pobres e privilegiando os ricos, na verdade milionários, é-nos contada pelo jornalista, escritor e professor Washington Araújo em texto que publicou na imprensa nacional, nos termos, que se seguem, por partes: 1ª – “Esses decretos, anunciados a partir de 22 de maio de 2025, visavam arrecadar até R$ 30 bilhões em 2025, taxando operações financeiras, incluindo investimentos no agronegócio e no setor imobiliário, para compensar a isenção de Imposto de Renda (IR) para rendas até R$ 5 mil mensais (PL 1087/2025).
A votação relâmpago, anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na noite de 24 de junho, pegou o governo de surpresa e consolidou uma derrota significativa do Executivo.” 2ª – “Tramitação: Na Câmara dos Deputados, o PDL foi aprovado em 25 de junho por 383 votos a 98, em uma sessão semipresencial esvaziada devido às festividades de São João. O substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ampliou o escopo do projeto original (PDL 314/2025), sustando os três decretos presidenciais. No mesmo dia, o Senado aprovou o texto por votação simbólica, com votos contrários apenas dos senadores do PT, sob relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O projeto foi promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP),
em 25 de junho, tornando sem efeito as alterações no IOF. A celeridade da tramitação reflete a força dos lobbies do agronegócio, do mercado financeiro e de setores industriais, que pressionaram pela manutenção de isenções fiscais.” 3ª – “Impacto: A derrubada dos decretos do IOF restabeleceu as alíquotas anteriores, reguladas pelo Decreto 6.306/2007, e reduziu a arrecadação prevista em R$ 10 bilhões para 2025, segundo o governo, forçando um contingenciamento adicional de R$ 12 bilhões no orçamento. Isso ameaça programas sociais como Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida e Pé-de-Meia, além de emendas parlamentares, com um corte estimado de R$ 2,7 bilhões em 2025. A suspensão impede uma redistribuição tributária mais progressiva, mantendo a carga fiscal desproporcional sobre os pobres e a classe média, que pagam altos impostos sobre consumo (ICMS, PIS, Cofins), enquanto setores financeiros e do agronegócio preservam benefícios fiscais. A medida foi criticada por deputados como Tarcísio Motta (Psol-RJ.”
Ligeiramente, vamos conversar sobre esse assunto: IOF. É um tributo, especificamente um imposto, cuja finalidade é a sua extrafiscalidade. Portanto é utilizado como mecanismo de intervenção do poder público na economia nacional, sendo exceção aos sagrados princípios tributários da legalidade (art. 153, § 1º, CF) e anterioridade anual e nonagesimal ((art. 150, § 1º, CF). Desse modo, pode ter as suas alíquotas definidas (ou seja, o que foi feito pelo governo Lula) por ato do Poder Executivo (decreto) e ser aplicado imediatamente, assim não precisando esperar próximo ano ou noventa dias. Trata-se de um imposto que alcança o pessoal endinheirado, porquanto, conforme art. 63 do Código Tributário Nacional, a sua incidência é nas hipóteses de realização de operação de crédito, fechamento de uma operação de câmbio, efetivação de uma operação de seguro, emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos e valores mobiliários. E, como já foi dito e há previsão constitucional, as suas alíquotas podem ser alteradas por norma do Poder Executivo, atendidas as condições e os limites fixados em lei. Em conclusão, o Congresso Nacional, ao derrubar os decretos do IOF, exerceu um parlamentarismo ditatorial, extravasando a sua função de controle dos atos do Poder Executivo, mas, ao mesmo tempo, protegeu a elite do dinheiro do Brasil e do exterior, causando imensos prejuízos na arrecadação tributário em detrimento do trabalhador brasileiro. E esse prejuízo contribui para aumentar e perpetuar a desigualdade, um dos males cruéis que afeta a nossa sociedade. Como fazer políticas públicas em benefício da classe menos protegida, se os interesses dos ricos – agropecuaristas, banqueiros, industriais e aliados das bancadas da
Bíblia e da Bala – prevalecem, enquanto a maioria da população segue sufocada por impostos regressivos e políticas que perpetuam a desigualdade.
Como afirma o jornalista e pesquisador Reynaldo Aragon Gonçalves em texto de sua publicação “…a histórica anulação do decreto que reajustava o IOF e a CPMF, impostos que garantiriam até R$ 10 bilhões em recursos para saúde e educação. Foi a primeira vez, desde 1992, que um decreto presidencial foi derrubado dessa forma, evidenciando a disposição do parlamento em sufocar qualquer mecanismo de redistribuição de renda e arrecadação justa.” E enfatiza: “O cerne dessa estratégia está na apropriação do orçamento público. A engenharia de emendas de relator, as emendas paralelas travestidas de RP-2 e RP-3, e as transferências chamadas de ‘Pix orçamentário’ colocaram congressistas no centro da gestão de bilhões de reais, esvaziando a capacidade do governo federal de planejar políticas públicas.” Então, como fazer? A resposta não é simples.
O eleitor deve analisar e pensar bem na escolha do deputado ou do senador. Como ensinam o ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, na sua excelente obra Curso de Direito Constitucional, 17ª edição, p. 1635, “a construção do Estado Democrático de Direito, anunciado no art. 1º, passa por custos e estratégias que vão além da declaração de direitos. Não há Estado Social sem que haja Estado fiscal, são como duas faces da mesma moeda. Se todos os direitos fundamentais têm, em alguma medida, uma dimensão positiva, todos implicam custos. (…) Logo, levar direitos a sério exige que seus custos também sejam levados a sério.”
Não é o que está ocorrendo, com implantação desse regime parlamentarista de conveniência, no Congresso Nacional, em evidente prejuízo aos mais pobres, que continuam a viver o tormento da desigualdade.
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