

Os fatos. Gravados e retratados no dia 8 de janeiro de 2023. São de nós todos os brasileiros conhecidos, porquanto repercutiram além de nossas fronteiras, vindo a provocar, por força de poderosos interesses econômicos, de viés colonial, a intervenção usurpadora e autoritária do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Por fim, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal brasileira e órgão máximo do Poder Judiciário, deu início, nessa histórica terça-feira, dia 2 de agosto de 2025, ao julgamento dos golpistas que integram o denominado “núcleo crucial”, acusados que são dos graves crimes praticados contra o Estado brasileiro. Esse “núcleo”, além de ter como acusado o ex-presidente Jair Bolsonaro, compõe-se ainda de Alexandre Ramagem (ex-diretor-geral da Abin); Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional); Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil). Todos eles respondem como réus por liderarem a tentativa de golpe de Estado, sendo acusados da prática dos delitos de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Há, como se vê, um acúmulo material de prática delitiva. Crimes cujas penas são de alto teor de gravidade, porquanto atentavam contra o Estado de direito, num golpe perpetrado contra as nossas instituições democráticas. E, ressalte-se, a apuração dos fatos, a instrução processual respeitaram o devido processual legal, em que pese, até agora, a frustrada tentativa de golpe com a participação ditatorial do governo dos EUA, representado pelo inconsequente e nefasto presidente Trump, que adotou medidas, negociadas com o traidor Bolsonaro e família, que afrontam a soberania do Estado brasileiro, a qual, para sua efetiva existência, conforme é o pensamento de Joseph Raz (In: The Politics of The Rule of Law), depende crucialmente “da existência de um Judiciário forte e independente”. Mas os traidores da pátria amada e negocistas de nossas riquezas não pensam assim. São adeptos do entreguismo, da vassalagem.
Da investigação criminal até a fase do processo, instrumento legal por onde corre toda a ação penal, foi devidamente respeitado o nosso sistema processual misto, predominando na primeira etapa a fase da investigação criminal, de natureza inquisitiva, em que foram reunidas robustas provas dos crimes praticados pelos réus, a autoria, com a participação de cada um deles, e a fase propriamente acusatória, com o exercício da ampla defesa realizada pelos acusados. Foi, assim, respeitado o devido processo legal. O mais fundamental nessa ação penal em fase de julgamento é implantar-se no Brasil, carente desde a sua independência, uma sólida cultura da legalidade, respeito à lei e de reverência às nossas instituições.
Quando se fala, sub-repticiamente, de autocontenção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a finalidade, como afirma, e com razão, o professor de Direito da FGV, Rubens Glezer, “é pedir para que a legalidade seja ignorada, para favorecer um agente político poderoso. Nada mais distante dos valores do Estado de Direito”. Juízes e juízas não têm que ter autocontenção. Têm que estar ética e intelectualmente preparados para o exercício da nobre função de fazer prevalecer os ditames da Justiça. Não podem ser medrosos, covardes, carrascos ou preconceituosos. Em resposta, mas sem citá-lo, ao Ministro André Mendonça, o Ministro Alexandre de Moraes disse: “O respeito (ao Judiciário) se dá pela independência. Um Judiciário vassalo, covarde, que quer fazer acordos para que o país momentaneamente deixe de estar conturbado, não é um Judiciário e independente.” Juízes ou juízas não devem aceitar favores de quaisquer naturezas. Devem ter consciência da Justiça e não temer as consequências do seu julgamento, sempre firmados nos postulados mais profundas da ética, da Justiça, do Direito. Não basta bordar as decisões com meros fundamentos retóricos, mas destituídos de significados que balizem os postulados da Justiça.
Ter autocontenção é entregar-se de mão beijada – expressão antiquíssima, ainda com algum significado neste mundo de IA – aos favores do rei. O mundo é desigual. A sociedade vem perdendo o seu sentido de fraternidade. Um exemplo: o princípio da insignificância já não é tão insignificante assim. O pequeno furto, o furto famélico, está perdendo o seu status. As notícias que me têm chegado dizem que tribunais negaram liberdade aos pobres furtadores esfomeados. Mas o rico e o pobre continuam no mesmo patamar de desigualdade, enquanto o primeiro se elege deputado e se apropria do dinheiro público e ainda legisla para ser julgado pela justiça que seja mais adequada para seus interesses, o pobre não tem alternativa, apenas voto e se regozija por quem elege.
A nossa Constituição de 1988 contempla no art. 3º os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e, entre esses, estão a redução das desigualdades, a erradicação da pobreza e o combate às causas da pobreza. Entretanto, lendo um texto do professor Conrado Hübner Mendes, publicado na Folhajus, dou de cara com essa interessante passagem: “Pobre paga mais imposto e leva pejotização. Sofre abordagem policial com cassetete e tiro. Sofre antipatia judicial, violência e segregação no espaço público. Sofre presunção de ilegalidade. Não tem lobby político nem advocatício. No conflito distributivo, corte de gastos costuma empobrecer o pobre. Ricos tendemos a ter ‘déficit de compaixão’, diz a psicologia.” E, quando recebe, se recebe, alguma doação por PIX, traduz-se em míseros reais. O rico ri à toa. Doam-lhe milhões. Pra ser preciso 44 milhões – só o que se sabe. O bananinha recebe, para trair, 2 milhões, e a Michelque, outro tanto. Essa é a vida de rico, que quer anistia dos graves crimes praticados contra as instituições democráticas do Estado brasileiro. Por isso, quem sabe, o rico herda; o pobre apenas morre.
Por todos esses motivos, é que estou de pleno acordo com o jurista Ali Mazloum (In: Reserva de Jurisdição): “Apenas o Estado Democrática de Direito pode promover a realização do homem, satisfazer as suas necessidades. Dois valores, portanto, atuando no comando das reservas: dignidade da pessoa humana e Estado Democrático de Direito.” O resto é mera calhordice. E o mundo está cada vez mais sendo tomado pelos calhordas. Que se dê a César o que é de César.
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