opinião

Ao tramar o golpe, Bolsonaro teve o domínio do fato

Aureliano Neto - Membro a AML, AIL e AMLJ · aurineto@hotmail.com

Confesso que não queria voltar a este assunto. A minha opção seria adotar uma outra temática, que enfocasse o cotidiano da minha rua, aqui do Bairro do São Francisco, onde se encontra uma obra construída dia a dia por alguns dos seus moradores, que saem alegres e risonhos de suas casas, um pouco distantes donde tenho residência, e depositam bem em frente onde moro os lixos de suas casas. Um ou outro morador das adjacências faz uma súplica de advertência: – Aí não! Mas os lixeiros improvisados apenas respondem com um risinho de escárnio e saem do local a pé ou em motos, deixando para o nosso convívio diário os restos do seu desrespeito, que nos transmitem o odor da podridão caseira e os mosquitos de todas as influenzas que estão a nos contaminar. O caminhão do lixo passa à noite – é verdade, não há como negar –, mas nada recolhe, pelo menos desse diário e fétido lixeiro, que adormece e acorda cada dia pior. Mas, o que fazer? Reclamar pra quem? Ficar o dito pelo não dito. Deixa pra lá, não é, Sr. Prefeito?

Bem. Deixemos o lixo com quem de direito. Vamos conversar um pouco sobre o golpe bolsonarista.

Como disse acima, não queria falar sobre esse escabroso e vergonhoso assunto, que, quer queiram ou não, já faz parte da nossa história de sucessivos golpes de Estado, haja vista o último deles, que culminou na destituição golpista, tendo como origem um fabricado e criminoso impeachment – o de 2016 – da presidenta da República Dilma Rousseff.

O Supremo Tribunal Federal, embora contestado pela extrema-direita golpista está, com o devido respeito às regras constitucionais e, assim, no exercício da sua função, dando prosseguimento ao julgamento dos golpistas que pretendiam derrubar, com tramas assassinas, o governo legitimamente eleito, sob falsas, pueris e ignóbeis alegações de fraude eleitoral. No comando da trama golpista, que chegou bem perto de concretizar-se, estava o delinquente e derrotado ex-presidente Jair Bolsonaro. Investigados os fatos, chegou-se à grave conclusão que a trama decorria de um acerto criminoso entre militares das nossas forças armadas, civis, interesses econômicos de setores, como sempre, capitalistas, bem como de outros escusos interesses, tendo no comando, ou seja, no

domínio dos fatos, a figura do capitão Bolsonaro e família, em associação com os amigos aproveitadores.

Em 22 de novembro de 2024, a mídia isenta e comprometida com a democracia e o Estado de direito publicava a seguinte notícia: “O relatório final da Polícia Federal sobre o inquérito do golpe de Estado apresenta uma lista de indícios que aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sabia do plano para matar o presidente Lula (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), informa O Globo. No entanto, Bolsonaro afirma que não sabia da trama.” E mais foi publicado: “As provas levantadas que indicam a participação do então presidente no plano vão desde mensagens trocadas entre assessores, reuniões e registros de entrada e saída do Palácio do Planalto e do Palácio do Alvorada. Segundo a PF, o plano, denominado ‘Punhal Verde Amarelo’ foi impresso no Planalto em uma hora em que Bolsonaro estava lá. Outro indício é a movimentação do general Mário Fernandes, número dois da Secretaria-Geral da Presidência. Segundo os investigadores, o militar imprimiu as três páginas do plano golpista no Palácio do Planalto em 6 de dezembro de 2022. A PF descobriu que ele enviou um áudio a Mauro Cid, então ajudante de ordens de Bolsonaro, dizendo que teve uma conversa com o presidente. ‘A primeira, durante a conversa que eu tive com o presidente, ele citou que o dia 12, pela diplomação do vagabundo, não seria uma restrição, que isso pode, que qualquer ação nossa pode acontecer até 31 de dezembro e tudo. Mas, porra, aí na hora eu disse, pô presidente, mas o quanto antes, a gente já perdeu tantas oportunidades’, diz o militar no aúdio.”

Em depoimento prestado no STF, o ex-ajudante de ordens, além de vendedor de joias de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, declarou, sem esboçar qualquer dúvida, que confirmava integralmente o conteúdo da sua delação, reiterando que Jair Bolsonaro tinha conhecimento de toda trama golpista. Como ponto relevante do seu interrogatório, prestado neste dia 09 de junho de 2025, afirma ser de autoria do próprio Bolsonaro a edição da chamada “minuta do golpe”, que previa, entre outras medidas, a prisão do ministro Alexandre de Moraes e a anulação das eleições que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva (PT) presidente da República. Outro fato citado foi um documento chamado “Copa 22”, que, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), previa inclusive o assassinato de Lula, Moraes e do vice-presidente Geraldo Alckmin. Cid, o Mauro da delação, negou ter repassado o conteúdo, mas reconheceu que o material foi discutido em reunião

na casa do general Braga Netto, outro golpista que se encontra preso.

Com base nesses elementos de prova, afirmou a vereadora do Recife-PE, pelo PT, e professora de Direito Liana Cirne Lins, que “Bolsonaro teve o domínio do fato. Ele editou a minuta do decreto golpista, participou de sua elaboração, comandou e presidiu as reuniões com os chefes militares”. Esclareça-se que a teoria do domínio do fato, referida pela vereadora e professora de Direito Liana, é consonante a esses fatos delituosos, porquanto é aplicada em crime de organização criminosa. E tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal aceitam essa teoria também denominada de objetivo-subjetiva. No caso em julgamento, Bolsona não é um mero partícipe, porquanto detinha o controle final do fato criminoso que pretendia concretizar, uma espécie não só de autor intelectual, por planejar o crime a ser executado por outras pessoas, ou ainda exercer uma autoria de escritório, em razão de possuir influência e determinar, sem praticar a conduta, as ações que estavam sendo realizadas por subalternos, exercendo a chefia da trama, que era do seu pleno conhecimento.

As provas apuradas levam à conclusão desse entendimento. Temos que bater palmas aos juristas e filósofos alemães Hans Welzel e Claus Roxin, que criaram e desenvolveram essa teoria do domínio do fato, com ampla aplicação no âmbito da ciência do Direito Penal, para sancionar infratores que integram organizações criminosas, como é o caso da autoria desses militares, civis e especificamente, pois detinha o domínio do fato, o ex-presidente Bolsonaro, que tentava mais uma vez golpear a República brasileira.

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Aureliano Neto
Aureliano Neto Colunista

Membro da AML e AIL