

Ainda não sou escravo do celular, nem especificamente da leitura digital. Continuo no ramerrão de sempre, lendo jornais, revistas e livros. Quanto a estes, aqui e acolá, faço leituras, a título de pesquisa, de e-book, denominado também de livro eletrônico. Mas não cheguei ao fanatismo, embora, havendo um tempinho, quebro as minhas regras de não resistir à modernidade e faço corriqueiras leituras, tentando me adequar aos novos tempos e sigo o canto poético de Ivan Lins – Novo Tempo: “Apesar dos castigos / Estamos crescidos / Estamos atentos / Estamos mais vivos / Pra nos socorrer / Pra nos socorrer / Pra nos socorrer / No novo tempo / Apesar dos perigos / Da força mais bruta / Da noite que assusta / Estamos na luta / Pra sobreviver / Pra sobreviver / Pra sobreviver…” É. Pra sobreviver. Enfim, como afirma – e com razão – o Dr. Luiz Gonzaga Martins Coelho, promotor de justiça, titular da 45ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude, desta histórica cidade de São Luís, “o mundo hoje é inevitavelmente digital”. Esta constatação, como já, de início, assinalado, não pode ser contestada. O mundo em que estamos vivendo ou ruminando incertezas ou verdades absolutas é outro, absolutamente digitalizado. E isso para nossa alegria, felicidade, ou transtornos e algumas infelicidades.
Por manter meu hábito diário de ler jornal e escrever para jornal, é que tive o prazer de fazer a leitura de um belíssimo texto do Dr. Luiz Gonzaga, publicado neste jornal O Imparcial, na edição do dia 22 de agosto, sob o título Adultização e o Sequestro da Infância pelas Telas, no qual extravasa a sua humanista preocupação com os abusos e crimes praticados contra a infância brasileira, através do uso abusivo e criminoso das plataformas eletrônicas, também denominadas de mídias digitais.
Do texto do articulista, extraí algumas passagens que tem a força persuasiva de nos levar uma reflexão sobre essa grave questão, até porque o uso constante das plataformas digitais passou a integrar o cotidiano das pessoas, a partir do ato de acordar e deitar-se para tentar conciliar o sono. Ou ainda no café da manhã, no almoço e no jantar. É um novo mundo. Ao iniciar a sua fundamentada exposição, encadeada de ideias desafiadoras, acentua o autor do citado texto, como já citado, que “o mundo hoje é inevitavelmente digital”. Uma verdade absoluta. Só não acredita quem, por desleixo intelectual, ou pura ignorância, não quer. No curso do que escreve, ressaltam denúncias e preocupações voltadas para infância
brasileira e destaco algumas passagens: “A infância está sendo sequestrada pelas telas, e esse sequestro compromete não apenas o presente, mas o futuro de toda uma geração.” (…) “De nada adianta limitar o tempo de tela das crianças se, ao mesmo tempo, os adultos permanecerem grudados em seus celulares, inclusive nas refeições em família.” (…) “É necessário e urgente que os país assumam responsabilidade de acompanhar de perto a vida virtual de seus filhos, estabelecendo limites, ensinando sobre privacidade e, sobretudo, dando bons exemplos. Não se trata apenas de proteger crianças de abusadores externos, mas de resgatar aquilo que nunca deveria ter sido perdido: o direito de viver plenamente a infância, com brincadeiras saudáveis, longe da exploração e do excesso de telas.” Em seguida, o articulista faz referência à Constituição Federal, a nossa Lei Maior, que protege a nossa criança desses abusos e crimes contra ela praticados.
O texto do Dr. Luiz Gonzaga cumpre a sua missão civilizatória, não merecendo correção, porquanto é uma voz que clama a todos nós no sentido de que, nesses nossos novos tempos, se proteja não só o presente, mas o futuro da nossa infância, que vem sofrendo, com a omissão dos pais ou dos seus responsáveis, graves abusos na sua formação humana, espiritual e moral.
Algum tempo atrás, quando essa questão não havia chegado a esse estágio de adultização de nossa infância, em que nossas crianças deixam de ser crianças e, precocemente, perdem essa condição, por estarem sendo expostas a comportamentos, responsabilidades ou experiências que fazem parte do mundo dos adultos, e isso em decorrência de serem vítimas de nefastas influências de mídias digitais, ao fazer um exame do art. 227, caput, da Constituição Federal, dissertei sobre essa anômala situação, expondo o seguinte: “O art. 227, caput, da Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado a proteção integral da criança e do adolescente, especificando quais as prioridades, e, na parte final, acrescenta o legislador constituinte: ‘…além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’.
A adultização da criança e do adolescente, que consiste em práticas de atos de absoluta gravidade, porquanto pode quebrar, de forma precoce, o fim da infância e do adolescente, pode configurar-se em si exploração, violência psicológica, crueldade ao cercear a história emocional da vítima e oprimi-la para convivência no curso da sua vida. A adultização pode ser um ato de passagem para a erotização, uma vez que a criança ou o adolescente, sobretudo neste último caso, assume a postura de hipersssexualização, perdendo, de modo grave, a essência da sua personalidade afetiva como criança e adolescente, uma vez que contaminados por outros valores inadequados para o seu momento de vida psicológica.”
Ouvindo o clamor da sociedade brasileira, que o parlamento representa, a Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei nº 2628/2022, que estabelece regras proteção e prevenção de crimes contra as criança e adolescentes praticados em ambientes digitais. O PL voltará ao Senado. O seu texto tem alguns avanços. E aponta no sentido de que as redes sociais, quer queiram os parlamentares conservadores e ligados aos grandes grupos econômicos das mídias, devem ser reguladas, respeitando o primado da liberdade de expressão, mas assegurando respeito ao princípio basilar da democracia, que é a dignidade da pessoa humana. Aqui está o ponto fundamental: não há dignidade sem democracia. E do mesmo modo, não há democracia sem dignidade.
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