opinião

A mídia e a criminalidade

Aureliano Neto - Membro da AML, AIL e AMLJ aurineto@hotmail.com

Há alguma relação de causa e efeito entre a mídia e a criminalidade? Numa das revistas da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, da qual tenha a honra de fazer parte, publiquei um estudo a esse respeito, sob o título A Influência da Mídia na Criminalidade. Esse estudo decorreu de uma monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos & Mediação da Universidade Estadual do Maranhão, em 2014, como requisito de avaliação final. Na introdução, fiz este resumo: “O estudo sobre a influência da mídia na criminalidade. Um tema desafiador, embora haja livros e textos que tratam substanciosamente desse assunto. De início, foi procedida a uma pesquisa bibliográfica, em consulta à vasta doutrina nacional e estrangeira. A partir desse levantamento, estabeleceu-se uma relação entre a mídia, como fundamento do Estado de direito e, portanto, como instituição democrática, a sociedade e a criminalidade, dando-se ênfase aos meios de comunicação, considerados por alguns doutrinadores como de massa, como estrutura de poder. O enfoque inicial e a provocação para desenvolver o estudo monográfico partiram, inicialmente, das aulas e dos debates em sala de aula, nos quais foi dado ênfase ao exercício do poder pelos meios de comunicação, considerando as lições da professora e filósofa Marilena Chauí, que ressalta, em face do exercício do poder midiático, a dicotomia do econômico e do ideológico. Algumas consultas históricas foram necessárias, recorrendo-se ao exame da obra Areopagítica: discurso pela liberdade de imprensa ao Parlamento da Inglaterra, de John Milton, chegando a doutrinadores mais atuais e que têm exercido uma crítica à atuação da mídia, apontando as suas distorções, como Noam Chomsky, autor de um importante livro denominada Mídia, propaganda política e manipulação, em que faz referência ao ‘rebanho desorientado’, representado pelos que sofrem a manipulação realizada por meio dos media. Enfim, busca-se com esse trabalho evidenciar até que ponto a mídia, o monopólio, a sua relação como estrutura de poder, o seu discurso, todos esses fatores podem exercer influência na criminalidade.” Advirta-se: ainda não se falava em fake news.

De início, foi suscitada a pergunta óbvia: o que é o crime? A resposta pode-nos dar uma visão sociológica, ou apenas penal. Adorno, ao responder a esse questionamento, esclarece que “o crime é a violência codificada nas nossas legislações penais, no nosso Código Penal. É aquilo que vocês, sobretudo os estudantes de Direito, conhecem muito bem e está classificada em nossos Códigos como crime contra a propriedade e patrimônio, crimes contra a pessoa, crimes contra a economia popular e assim por diante.”

Durkheim, citado no estudo, e, examinando o grau de nocividade do ato delituoso à sociedade, conclui que “a única característica de todos os crimes é que eles consistem – salvo algumas exceções aparentes – em atos universalmente reprovados pelos membros de cada sociedade”. Questiona, em seguida, se esta reprovação é racional e se não seria mais sábio ver no crime uma doença ou um erro. E conclui que “o crime fere sentimentos que,

para um mesmo tipo social, se encontram em todas as consciências sãs”. Essa concepção tem o perfil de análise sociológica, já que para Durkheim os fatos sociais devem ser tratados como coisas, mas não como coisas materiais. É como objeto do conhecimento que a inteligência não penetra de maneira natural, mas pela observação e da experimentação. Ou seja, nessa concepção, os fatos sociais são vistos como normas coletivas, exteriores ao indivíduo, que, gostando ou não, se vê obrigado a cumprir, sob pena de sofrer sanções, consequências, retaliações.

Assim, para Durkheim, o crime tem incontestável caráter patológico, por isso mesmo “[…] não é encontrado somente na maioria das sociedades desta ou daquela espécie, mas em todas as sociedades de todos os tipos. Não existe nenhuma em que não haja alguma forma de criminalidade. Esta muda de feitio, os atos qualificados de crimes não são os mesmos em toda parte; mas sempre e em todo o lugar houve homens que se conduziram de maneira a chamar sobre si a repressão penal.”

Faço essas referências iniciais porque me chamou a atenção a prática repetitiva de crimes recentes, muito divulgados e sensacionalizados pela nossa mídia, como, por exemplo, os delitos de homicídio com o uso cruel de veneno. Refiro-me ao caso mais recente que tem como indiciada ou acusada Jordélia Pereira Barbosa, que foi dada ampla divulgação por todas as mídias nacionais. É o inusitado e cruel envenenamento com ovo de Páscoa.

Ocorre que, antes desse fato criminoso, ocorrido na cidade de Imperatriz, foram objeto de divulgação da mídia nacional outras prátricas delituosas com o uso do mesmo meio cruel: o veneno. O filho de uma das vítimas, de 7 anos, morreu. A mãe Mirian Lira e a filha de 13 anos se encontram hospitalizadas em estado gravíssimo.

No final do ano de 2024, em 23 dezembro, outras pessoas foram vítimas e assassinadas por envenenamento criminoso. Deise Moura dos Anjos envenenou um bolo de Natal e matou três pessoas de uma mesma família, tendo como causa desavença familiar. Fato esse ocorrido em Torres, litoral gaúcho, e que, do mesmo modo, foi amplamente divulgado pela nossa mídia.

A pergunta é: o que um crime tem a ver com outro? Todos no modus operandi têm semelhança e finalidade comum: matar os seus desafetos com o recurso do agravante cruel do veneno. Parece que um autor de um delito

copiou o outro. Longe de censurar o livre exercício da liberdade de expressão. Não se pode desconhecer que liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhes são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. Mídia é poder, para muitos, o quarto Poder, acrescido à clássica definição de Montesquieu. Mas esse Poder é fundamental na construção de ideologias: para o bem ou para o mal.

Do que se conclui que todo cuidado é pouco com o sensacionalismo da informação. Ao ser banalizada, a mídia pratica uma violência, haja vista que, como poder simbólico, colabora para a apologia do crime. Referindo-se à publicidade do delito, (CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da libertação. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2005. p. 205-210), discorre sobre a notícia como construção social da realidade, esclarecendo que “uma tendência epistemológica atualmente em voga, também no âmbito criminológico, anuncia que nunca apreendemos o fenômeno social como ele é. Ao percebê-lo e filtrá-lo por nossos processo sensoriais, interpretativos, emocionais e classificatórios, estamos construindo uma realidade subjetiva e personalizada. A realidade é algo construído socialmente: de um constructo social de primeiro grau se passaria a outro de segundo grau, e assim, sucessivamente, estaríamos transmitindo e recebendo, e transmitindo de novo, realidades cumulativamente construídas, mediatizadas e reformuladas.”

A notícia, que constrói e reconstrói a realidade, ao mesmo tempo que revela, também oculta. Os meios de comunicação, dependendo do interesse (econômico, político, religioso etc.) em jogo, impõem, decidem o que os seus destinatários devem conhecer, independentemente do que queiram efetivamente conhecer, orientando seletivamente a atenção do público receptor para um determinado número de notícias, num certo espaço de tempo. Além disso, “a atração exercida pelas informações chamadas sensacionalistas é tão importante que o grande volume de vendas de um jornal, por exemplo, não depende da qualidade de suas páginas de opinião, da editoria internacional, política ou economia, mas da quantidade de notícias de três tipos: sexo, esporte e crime. Esta parece a regra de ouro do jornalismo informativo para obter lucro: S + E + C = V (vendas). ‘Editar jornal sem cobrir a parte policial é como fazer torta sem farinha ou dirigir carro sem gasolina’, diz Carl Warren, repórter do New York Dally News e professor universitário. (CASTRO, 2005, p. 207-208).” Mas, ainda assim, não se deve cercear a notícia, mas dar ênfase aos bons e instrutivos fatos por ela divulgados. No mundo midiático de hoje, todo cuidado é pouco. Inclua-se a esse cuidado a ênfase dada a crimes monstruosos de que a sociedade é a grande vítima.

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Aureliano Neto
Aureliano Neto Colunista

Membro da AML e AIL