BASTIDORES

A reforma prejudica os trabalhadores

Se aprovada a proposta de reforma da Previdência Social, a pensão por morte será reduzida. Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto. Com as mudanças, o valor parte de […]

Se aprovada a proposta de reforma da Previdência Social, a pensão por morte será reduzida. Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto. Com as mudanças, o valor parte de 50%, aumentando em 10% para cada dependente, até o limite dos 100%. De toda proposta, esse é um dos pontos mais cruéis porque prejudica a família do trabalhador que contribuiu durante anos para a Previdência para que não faltasse dinheiro em sua velhice e após sua morte. Além disso, a lógica por trás do acréscimo de 10% para cada dependente é muito questionável, considerando que pessoas idosas raramente têm filhos menores de idade.

Outro ponto crítico diz respeito ao acúmulo de pensões. Após a reforma, não será mais permitido acumular pensão por morte e aposentadoria de forma integral. Será mantido o benefício de maior valor, e os demais serão limitados a determinado percentual, conforme a soma dos valores. Quanto maior a soma dos benefícios maior este limite: 80% até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos; 20% entre 3 e 4 salários mínimos; E zero acima de 4 salários mínimos. É um erro porque pensão e aposentadoria são direitos distintos, de acordo com a Constituição Federal, artigos 226 e 227. 

O trabalhador que estiver impedido de voltar ao trabalho por questões de saúde receberá 60% da média de todos os seus salários recebidos. Esse tópico é desumano, pois não permite ao trabalhador usufruir de aposentadoria integral quando ele mais precisa de apoio financeiro. O projeto também altera a aposentadoria dos professores, passando a idade mínima para 60 anos, sem distinções de gênero. Educadores devem ter o direito de se aposentar antes. Não se trata de privilégio, mas de justiça com aqueles que têm jornada de trabalho muito pesada e têm o costume de levar tarefas para casa, configurando em dupla jornada. Invés de 60 anos, 55 seria uma idade mínima justa.

A reforma, por meio das regras de transição, ainda prejudica os servidores que iniciaram os trabalhos muito cedo. O projeto estipula que a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres. O tratamento deveria ser diferenciado aos que iniciaram a jornada de trabalho antes da maioridade, com contribuição para a previdência, ou seja, aos 16 anos, porque esses trabalhadores teriam de contribuir ao longo de 49 anos, se homem, e 46, se mulher.

Idosos a partir dos 65 anos que comprovem estar em condição de miserabilidade receberão R$ 400 por mês até completarem 70 anos. A partir dessa idade, eles passarão a receber um salário mínimo. Este é outro trecho da proposta que precisa ser alterado. Apenas R$ 400 não são suficientes para uma vida minimamente digna. O beneficiário deveria receba pelo menos o dobro. Haverá mudanças nas alíquotas de contribuição ao INSS e também ao Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores públicos. A contribuição terá progressão gradativa dentro de cada faixa salarial, chegando a 22%. Isso tem nome: confisco institucionalizado. Somando com o imposto, os descontos chegam a quase 50% da remuneração mensal, o que é absurdo. Os 11% que são teto atualmente já são suficientes.

Atualmente, aposentados do setor público contribuem com a Previdência. O correto seria haver isenção  da contribuição previdenciária, estipulando a prioridade por idades: 61 anos (20%), 62 (40%), 63 (60%), 64 (80%), 65 (100%). Também deveria constar no projeto que os recursos financeiros da Previdência Social não sejam destinados a outros fins além do custeio das aposentadorias e pensões. Ainda seria muito positiva a criação de conselhos com a participação de trabalhadores e servidores na gestão da nova Previdência paritariamente com os governos Federal, Estaduais e Municipais, bem como na fiscalização dos recursos financeiros.

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