O Poder Judiciário da Comarca de Arame condenou dois homens pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente. Um dos condenados é o avô materno da vítima, que iniciou os abusos quando a menina tinha apenas 10 anos de idade. O outro réu é um jovem que passou a conviver com a vítima quando ela completou 13 anos.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça, Dr. Felipe Augusto Rotondo. Devido ao segredo de Justiça que protege o caso, a identidade dos envolvidos e da vítima foram preservadas.
Continuidade dos abusos e ameaças
De acordo com a ação penal, o avô materno praticou atos libidinosos e conjunção carnal contra a neta de forma contínua entre os anos de 2020 e 2023. Aproveitando-se da coabitação e de sua autoridade familiar, ele utilizava uma faca para ameaçar a menor, mantendo-a em estado de pavor e impedindo-a de buscar ajuda. Os abusos sistemáticos resultaram na gravidez da adolescente aos 13 anos.
O segundo réu, de 18 anos, também manteve conjunção carnal com a vítima no início de 2023, estabelecendo com ela uma breve convivência marital.
Na sentença, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa destacou o impacto devastador dos crimes:
“As consequências desses atos são devastadoras. Gravidez precoce aos 13 anos, ruptura familiar completa e necessidade de acolhimento institucional da menor em abrigo para proteger sua vida diante das ameaças de represálias proferidas pelo próprio avô após a descoberta dos fatos.”
Rejeição de teses defensivas
A defesa do segundo réu tentou alegar “erro de tipo essencial”, argumentando o desconhecimento da idade da vítima. A tese, contudo, foi rejeitada pelo magistrado com base na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento consolidado fixa que o crime de estupro de vulnerável se configura de forma objetiva pela prática de ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos. Portanto, fatores como o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de namoro são irrelevantes para afastar a ilicitude do fato.
Penas
O magistrado julgou totalmente procedentes os pedidos da denúncia. O avô materno foi condenado a 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Na dosimetria, o juiz considerou como circunstâncias especialmente desfavoráveis a culpabilidade do réu que, em vez de proteger a neta, optou por violentá-la dentro do próprio lar. A pena foi agravada pela continuidade delitiva e pelo fato de o autor ser ascendente da vítima.
O segundo réu foi condenado a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O juiz valorou negativamente o fato de ele ter revestido a relação ilícita com uma aparência de união legítima, instrumentalizando os sentimentos de uma jovem incapaz de compreender as implicações jurídicas da situação. Foi reconhecida a atenuante da menoridade relativa (por ter menos de 21 anos à época do fato), e foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
* Fonte: TJMA
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