Funcionária ridicularizada por chefe receberá indenização por misoginia e injúria racial
Para o juiz, o abalo sofrido pela trabalhadora, “decorrente de ato causador de profunda mágoa e desgosto, de modo a abalar sua autoestima”, ficou plenamente provado.

Foto: Freepik/Imagem ilustrativa
Uma mulher que trabalhava na cafeteria de um supermercado em Belo Horizonte (MG) será indenizada em R$ 10 mil por injúria racial e misoginia. Segundo a 48ª Vara do Trabalho de BH, a rede de supermercados foi condenada por danos morais depois de o chefe da vítima debochar do cabelo crespo da funcionária, além de ridicularizar a vítima e outras trabalhadoras por serem mulheres.
Conforme relatado, a funcionária pediu ao chefe uma touca maior em razão do cabelo crespo, mas ele disse que ela deveria cortar o cabelo e negou o pedido. Em outro momento, a mulher queimou o cabelo em uma estufa e os gerentes riram da situação e o chefe disse que “iria trocar toda a equipe por homens por serem mais competentes”.
De acordo com uma testemunha, colega de trabalho da vitima de injúria racial, no setor em que trabalhavam, havia uma estufa muito quente e tinham que abaixar para repor os itens. Na ocasião, a autora queimou o cabelo ao esbarrar em uma das lâmpadas por descuido e alguns clientes ficaram preocupados, mas os gerentes que passaram na hora apenas riram da situação.
O gerente tinha “um preconceito muito grande com mulheres, que eram a maioria no setor” relatou a testemunha. Ela também contou que foram alvo de deboche por causa do trabalho na câmara fria, onde tinham que pegar caixas de 8 a 12 kg e caixas de sucos. Isso porque o gerente disse em uma reunião que as empregadas eram fracas e que contrataria empregados homens, porque mulheres “davam muito trabalho”.
Na sentença, o juiz pontuou que o empregador deve garantir ao empregado “um ambiente de trabalho livre de racismo, discriminação de gênero, ou qualquer forma de opressão”. Ele enfatizou que “quaisquer condutas praticadas no ambiente de trabalho que revelem distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada exclusivamente na origem étnica ou no gênero devem ser repreendidas pela empresa”.
No entanto, o magistrado entendeu que foi observado o contrário, uma vez que os chefes “se limitaram a rir e debochar da autora, inclusive um diretor”, conforme revelaram as provas. Para o juiz, o abalo sofrido pela trabalhadora, “decorrente de ato causador de profunda mágoa e desgosto, de modo a abalar sua autoestima”, ficou plenamente provado.