RTR

Ministério das Comunicações autoriza retransmissão de rádio em 29 municípios do Maranhão

Mais de 1,3 milhão de pessoas na região amazônica terão acesso gratuito ao sinal de rádio FM com novas autorizações publicadas no Diário Oficial da União.

(foto: reprodução)

O Ministério das Comunicações publicou portarias no Diário Oficial da União (DOU) que autorizam a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) em 29 municípios maranhenses situados na região amazônica. A medida é realizada por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).

Entre os municípios beneficiados estão: Arari, Colinas, Campestre do Maranhão, Buriticupu, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Açailândia, Estreito, Guimarães, Conceição do Lago-Açu, Grajaú, Governador Nunes Freire, Bacabeira, Bacabal, Alto Alegre do Pindaré, Alto Alegre do Maranhão, Lago da Pedra, Peritoró, Lago Verde, Pio XII, Pastos Bons, Olho D’água das Cunhãs, Imperatriz, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Pindaré-Mirim, Raposa, Barra do Corda e Coroatá. Mais de 1,3 milhão de habitantes terão acesso gratuito ao conteúdo das emissoras de rádio.

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, destacou a importância da ampliação do acesso aos serviços de radiodifusão para a inclusão e o desenvolvimento da região amazônica. “As rádios desempenham um papel crucial na promoção da cultura regional e diversificada. A radiodifusão é uma ferramenta essencial para a participação social e está entre as nossas prioridades. Vamos continuar apoiando as emissoras na prestação de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para o país”, afirmou.

De acordo com o Decreto 9.942/2019, as entidades responsáveis pela retransmissão devem cumprir prazos para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.

Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR):
O RTR é voltado para a retransmissão simultânea dos sinais de radiodifusão sonora em FM da capital para municípios do mesmo estado dentro da Amazônia Legal, que engloba Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão.

As entidades interessadas em retransmitir o sinal devem solicitar autorização ao Ministério das Comunicações, que, por sua vez, solicita à Anatel a realização de estudos técnicos de viabilidade. Caso aprovado, é realizado um processo seletivo para definir a entidade responsável pela execução do serviço, formalizado através de contrato publicado no DOU.

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