TRIBUNAL DAS REDES SOCIAIS

Em 2 anos, os crimes virtuais cresceram 100% no Maranhão

Crimes quando praticados no ambiente virtual possuem pena aumentada em 3 vezes.

A imagem que viralizou do cachorro seguindo um veículo causou diversos ataques ao proprietário do carro. (Foto: Reprodução)

Esta semana um vídeo que viralizou na internet quase acaba em tragédia em São Luís. A pessoa gravou um cachorro próximo a um carro, que estava de saída. O cachorro sai correndo atrás do carro pela Avenida Daniel de La Touche com destino ao elevado da Via Expressa. A certa altura, é atropelado. Com medo, foge. É encontrado machucado, levado para um hospital veterinário, para se cuidar dos ferimentos.

O vídeo deu margem a várias interpretações. O áudio do vídeo sugere que o animal tenha sido abandonado pelas pessoas que estão no veículo. O vídeo começou a ser compartilhado em uma velocidade exponencial. Pela placa, usuários de Internet acharam o proprietário do veículo, e começaram a atacá-lo no ambiente virtual. Queriam inclusive saber o endereço do mesmo.

A pessoa que se sentiu prejudicada fez uma postagem em sua rede social: “Venho informar a todos que o cachorro não foi abandonado, é um cachorro de rua, que é alimentado por moradores e por isso ele acompanha os moradores até a parada. A pessoa que está no banco do passageiro é uma das moradoras e estava aguardando a carona do proprietário do veículo, por isso o cachorro a seguiu. Estou indo à delegacia com ela e o proprietário do veículo pra prestar todos os esclarecimentos cabíveis, e logo após, entrarei com as medidas judiciais. Informação é responsabilidade, eu amo animais e não concordo com nenhum tipo de maus tratos, mas não concordo com a forma como foi divulgada a informação e nem como meus dados foram divulgados. Pessoas querendo saber o endereço como se fossem justiceiros sem nem saber ao certo o que aconteceu”, disse o rapaz.

O veículo ainda estava no nome dele, mas o carro já pertencia a outra pessoa. Certo que nem o cachorro era de rua, e nem havia sido abandonado. Ele pertencia a Dona Domingas, que foi localizada em seguida. O cachorro, infelizmente, morreu no hospital. Mas até isso tudo ser resolvido, o estrago na Internet, depois que fizeram vários prints da placa do veículo, já estava feito.

Pena aumenta 3 vezes no ambiente virtual

“As pessoas devem ter cuidado com a divulgação das chamadas fake news, ou até criar uma situação de fake news, sem ter certeza, sem checar a informação, sobretudo quando estas atingirem a imagem da pessoa, porque pode configurar uma série de crimes, e é importante lembrar que os crimes que envolvem a honra da pessoa, como a difamação, quando eles são praticados nos meios de comunicação, nas plataformas de redes sociais, ambiente virtual, a pena é aumentada, cabendo nem o TCO (Termo Circunstancial de Ocorrência), passa a ser um inquérito, passa a ser um crime mais grave por conta justamente da repercussão que isso pode trazer muito negativa para a vítima”, disse o delegado Guilherme Campelo, do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT), da Polícia Civil (PC-MA).

O delegado completa, que a depender do contexto da situação, o fato pode ser considerado crime contra a honra, quando são utilizados dados e imagens da pessoa para compor uma notícia falsa que vai desabonar a honra da pessoa. Quando ele praticado no ambiente virtual, a pena é aumentada em 3 vezes. “Por exemplo, difamação, que é de 3 meses a 1 ano, por ser praticado no meio virtual vai atingir 3 anos na pena máxima, pois se configura um crime que não é mais de menor potencial ofensivo, que vai demandar um inquérito policial, a pessoa vai ser indiciada e pode responder a pena, além de multa”, explica.

Segundo a Polícia Civil, houve um aumento de dados expressivos de ocorrências nos últimos anos, de crimes praticados no ambiente virtual, na modalidade eletrônica, e outros em geral envolvendo redes sociais como por exemplo, injúria, difamação, calúnia, uso de dados indevidos para prática de crime, fraude eletrônica, falsidade ideológica, entre outros.

Delegado Guilherme Campelo. (Foto: Divulgação)

O crime de fraude eletrônica subiu de 2021 para 2022, em 1.100 para 6.500. Demais crimes, antes praticados de pessoa a pessoa, e que hoje também estão no ambiente virtual, subiram de 1.200, em 2021, para 2.200, em 2022. “A sociedade está ficando cada vez mais digitalizada, com acesso aos meios digitais, plataformas, e com isso o crime acaba migrando também para esses ambientes, e com maior potencial ofensivo. Por isso o aumento da pena”, disse o delegado.

A orientação para a vítima de um crime praticado no ambiente virtual é procurar a Polícia Civil, fazer o registro dos fatos, pedir uma apuração. Além dela se resguardar para uma eventual prática de outros crimes, casos seus dados pessoais sejam vazados, sua ocorrência será submetida à apreciação do delegado, que vai tipificar o crime.

Crime previsto no Código Penal

Para Edmée Froz, presidente da Comissão de Direito Digital, com a facilidade das redes sociais, é muito comum se colocar, imagens ou vídeos de situações observadas no cotidiano sem entender que aquilo pode causar um prejuízo, ou ofender outras pessoas.

Ela citou situações em que são filmadas placas de carro, imagens de crianças, idosos, de pessoas mais vulneráveis e que, expostas na Internet, podem causar prejuízos ou até mesmo configurar crime. “O Código Penal prevê, por exemplo, o crime de calúnia, quando você atribui a uma pessoa, falsamente, um crime. No momento em que você vê flagra uma situação e acha que aquilo pode ser configurado um crime, a melhor coisa a fazer é averiguar antes de divulgar  na Internet, porque uma vez lá, é muito mais difícil de controlar a exposição daquela pessoa, e você acaba cometendo uma violação a direitos, de imagem, de voz, dentre outros”, disse.

A pessoa pode ser responsabilizada futuramente por uma eventual ação de indenização, de reparação, ou  por algum outro prejuízo que a vítima possa sofrer. Nesse caso, a advogada orienta que a vítima procure a delegacia especializada. “Ela deve fazer o registro daquela ocorrência para que seja averiguada a situação,  narrar que houve um fato e que estão lhe atribuindo um crime que não é verdade,  e que a exposição na Internet ganha uma exponencialidade que você não consegue controlar. Daí vem o prejuízo”, orienta.

A advogada finaliza: “Nós podemos exercer a nossa liberdade de expressão, mas nós temos que saber que há um limite. E que na hora que isso impacta a vida de uma pessoa, pode causar prejuízo, dano, e que ele pode ser eventualmente reparado na justiça”.

Advogada Edmée Froz. (Foto: Divulgação)

Saiba Mais

Segundo dados do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), os conteúdos falsos se espalham 70% mais rápido que as notícias verdadeiras. Para os entrevistados, esta questão está relacionada ao fato de que muitas pessoas não sabem identificar conteúdos inverídicos. Outra questão alertada pelo instituto é que o conteúdo falso, mesmo quando não surge no ambiente digital, tem a velocidade e o alcance do conteúdo ampliados nele. A edição 2022 da pesquisa TIC Domicílios, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apontou que quase metade dos 149 milhões de brasileiros que usam a internet não checa se as informações que recebem em redes sociais são verdadeiras ou falsas.

Como denunciar

Pela delegacia online no endereço: https://delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br/
Na sede da DCCT, que fica no prédio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Bairro de Fátima);
Ou em qualquer uma das delegacias – de bairros e os plantões  – na capital e interior do estado. Os casos podem ser levados ao diversos postos do Procon-MA.

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