Indígenas bloqueiam rodovias do MA em protesto contra o marco temporal
Em caso de decisão a favor do marco temporal, indígenas teriam direito somente às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Na manhã desta quinta-feira (31), houve o retorno do protesto indígena contra o Marco Temporal, que trata da demarcação de terras e está sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os manifestantes interditaram um trecho da BR-316, no Maranhão.
As manifestações tiveram início na quarta-feira (30), quando os indígenas bloquearam a BR-316 e a BR-226. Foi realizada uma pausa do durante o turno da noite, mas a manifestação e bloqueio da via entre Santa Inês e Bom Jardim retornaram hoje pela manhã.
As etnias que fazem parte do grupo de manifestantes contra o marco temporal, que delimita terras indígenas, são: guajajara, káapó, awa-guajá, krikati e gavião.
A Central PRF (C3R) informou que duas rodovias, BR-316 e BR-226, foram liberadas ontem à noite, com previsão de novo bloqueio hoje pela manhã. Outro ponto de manifestação foi a MA-014, entre Viana e Matinha, que ficou bloqueada ontem, mas já foi liberada.
Marco Temporal
Na quarta-feira (30), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2.
Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.
Pelo entendimento do ministro, a promulgação da Constituição deve ser considerada com marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas.
Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com os indígenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.
Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão será retomada amanhã (31). Faltam os votos de sete ministros.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
* Com informações da Agência Brasil
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