MATRIMÔNIO

Inscrições abertas para casamento comunitário evangélico em São Luís

Para os casais interessados, é necessário apresentar os documentos pedidos na Serventia Extrajudicial da 1ª Zona de Registro Civil.

(Foto: Reprodução)

A 5ª Vara da Família de São Luis autorizou a edição do Projeto “Casamentos Comunitários” em São Luís, solicitado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, com a participação de 150 casais de evangélicos.

A celebração será realizada presencialmente, no dia 12 de agosto de 2023, às 16h, no CATRE (Centro Adventista de Treinamento e Recreação), localizado na Estrada da Maioba, Forquilha, em São José de Ribamar.

A entrega dos documentos para a habilitação dos casais deverá ocorrer na Serventia Extrajudicial da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Rua do Egito, 196, Centro, São Luís), durante o horário de expediente.

Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório.

O casamento comunitário é destinado aos casais hipossuficientes (baixa-renda), que não possuam condições financeiras para arcar com os custos com o pagamento das taxas cobradas pela prática dos atos cartorários.

Documentação

  • Certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio, e mais um
    documento oficial (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação);
  • Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
  • Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para o casamento;
  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do casal e de seus pais, se forem conhecidos;
  • Comprovante de residência de endereço do Município de São Luís;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.

* Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão

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