ELEIÇÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Análise: OAB/MA realizará nova consulta à advocacia

A cada três anos é realizada a eleição para o Quinto Constitucional, advogados e advogadas estão em processo de indicação de seus representantes.

Sede da OAB/MA, em São Luís - (foto: reprodução)

Causou espanto no meio jurídico a suspensão pela Justiça Federal do processo eleitoral para o Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA).

Nos bastidores, comenta-se sobre uma tentativa de virada de mesa, já que ao menos três dos principais concorrentes não conseguiram votos suficientes para integrar a lista com os doze mais votados (duodécima), apesar do forte apoio político de notório conhecimento por parte da classe de advogados e, da mesma forma, por alguns que figuraram na lista dos 12, que não estariam seguros com a continuidade da segunda fase de votação pelo Conselho.

A eleição para o Quinto Constitucional é realizada a cada três anos, como forma de escolha de advogados e membros do Ministério Público para integrarem a corte dos Tribunais de Justiça de todo o país. Este ano, no Maranhão, os advogados e advogadas estão em processo de indicação de seus representantes, que serão definitivamente nomeados pelo governador do estado.

Mas, por suposto erro na lista de advogados aptos a votar, a Justiça determinou o cancelamento das eleições e o reinício de todo o processo eleitoral. A próxima etapa seria a escolha, pelo Conselho Seccional da OAB/MA de uma lista sêxtupla a ser enviada ao TJMA que, por sua vez, escolheria três nomes e os indicaria ao governador. Tradicionalmente, o advogado que encabeça a lista é o nomeado.

Porém, para surpresa de todos, Marcio Antonio Pinto de Almeida Filho, um dos advogados que concorria ao cargo e ficou na 23ª colocação acionou a Justiça Federal e a Polícia Federal, solicitando o cancelamento das eleições e a abertura de inquérito policial para investigar se houve má-fé no processo eleitoral.

A defesa dessa teoria vai contra o princípio da democracia ampla e participativa de todos os advogados que querem participar ativamente da entidade. Ocorre que as pessoas que só se inscreveram na OAB após o prazo de provar a adimplência não poderiam ter feito isso se não eram inscritos na entidade. Inscreveram-se e foram considerados aptos, num claro processo democrático.

O cenário, se tornou um prato cheio para os grupos de oposição à atual gestão da OAB, que ja se movimentam nas redes sociais questionando a lisura e transparência do processo. Conduto, juristas experientes que acompanham a disputa atentam para sinais preocupantes, que apontam indícios de subversão ao processo, por capitalizar, de um lado, a revolta dos que ficaram de fora, e de outro, por seduzir eleitores com a aparente legalidade da decisão que legitima uma nova eleição.

Ainda assim, mesmo com a retirada dos nomes desses advogados da lista, a tendência é que os escolhidos sejam os mesmos.

O candidato autor da ação, pela posição que alcançou no resultado, naturalmente, não será o principal beneficiado com a suposta fraude, reconhecida rapidamente pela Justiça Federal em plantão judiciário. A OAB se manteve inerte quanto à decisão, e a audiência de conciliação que havia sido agendada para a próxima terça-feira (2) deve perder o objeto e ser cancelada.

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