TRABALHO DEGRADANTE

Trabalhadores maranhenses são resgatados de plantação em Minas Gerais

O grupo de migrantes do interior do Maranhão trabalhava em plantio e colheita de morango e tomate-cereja.

Foi detectado trabalho de servidão por dívida. (Foto: Divulgação)

Uma ação de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, iniciada no dia 14 de março, resgatou sete trabalhadores de condições degradantes de trabalho no município de Estiva, em Minas Gerais. As vítimas trabalhavam no plantio e colheita de morango e tomate-cereja e foi detectado servidão por dívida. 

Durante a inspeção em campo, foi constado pelos auditores fiscais do Trabalho que o grupo de trabalhadores era migrante do Maranhão, município de Ribamar Fiquene, onde foram contratados para trabalhar no interior de Minas Gerais. Embora as passagens fossem custeadas pelo empregador, o valor foi descontado dos salários.

Ao chegar ao local de trabalho, todos foram alojados em casas sem nenhuma ventilação ou luz natural, mobiliário, seja para guarda de alimentos ou pertences, em condições de higiene muito precárias. 

Os trabalhadores também custeavam os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os alimentos para elaboração das refeições e o gás de cozinha. Além dos produtos para higiene e asseio. Segundo detectou a fiscalização, eles compravam fiado para pagar no mês seguinte, com o ganho dos salários, caracterizando indício de servidão por dívidas. 

Trabalho degradante

Nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias, nem área coberta ou protegida contra intempéries. Todos estavam sem o registro em carteira e não foram submetidos a exame médico, como manda a legislação trabalhista.

Pelas condições encontradas, os sete trabalhadores foram imediatamente afastados do trabalho e o empregador notificado para a quitação das verbas trabalhistas devidas às vítimas, num total de R$ 32.343,71.

O empregador também realizou o ressarcimento do montante de 80% dos gastos que os trabalhadores tiveram com a compra de itens indevidos, além do custeio das passagens de volta ao município de origem e, ainda, ajuda de custo da alimentação durante a viagem e os valores das passagens de vinda.

Todos eles terão direito a 3 parcelas do Seguro-Desemprego, no valor de um salário-mínimo, benefício garantido ao trabalhador resgatado. 

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