Justiça obriga Prefeitura de São Luís a cumprir Lei Boate Kiss
Em caso de descumprimento das medidas obrigatórias, a multa diária é de R$ 1 mil.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou o cumprimento provisório de uma sentença que condena o Município de São Luís a cumprir as determinações da lei n° 13.425/2017 (Lei Boate Kiss), que exige a prevenção de incêndios e desastres em locais públicos.
A Prefeitura de São Luís já tinha sido condenada, em dezembro de 2020, mas recorreu da decisão, que está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins observa que as decisões proferidas em Ações Civis Públicas não são dotadas de efeito suspensivo, podendo ser objeto de cumprimento provisório de sentença.
O magistrado determinou prazo de 60 dias para que o Município elabore o cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público definidos na lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.
Também foi determinado que a Prefeitura de São Luís realize ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. As atividades de fiscalização devem ser iniciadas em até 15 dias e concluídas em até 180 dias.
De forma imediata, a Prefeitura deve se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos definidos na Lei Boate Kiss, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.
De acordo com o promotor de justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior, a Ação do Ministério Público é um reforço a uma obrigação que já existe, a partir da promulgação da lei, em 2017. O autor da ação observa, ainda, que a fiscalização do Município antecede àquela realizada pelo Corpo de Bombeiros, pois verifica o padrão construtivo das edificações.
No prazo de 15 dias, a Prefeitura deverá comprovar nos autos do processo as medidas adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
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