SEM FOLIA OFICIAL

Municípios maranhenses cancelaram Carnaval 2023

Acatando a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, vários prefeitos de municípios maranhenses decidiram cancelar festividades de carnaval.

O motivo faria entre situação financeira e pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Nem todas as cidades do Maranhão terão programação oficial durante o período de carnaval que vai até a próxima terça-feira (22), em todo o estado. Muitos gestores resolveram suspender suas festividades carnavalescas por conta da situação financeira que se encontram os municípios, e outros decidiram acatar a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

O documento, de caráter preventivo e de orientação, recomenda que os gestores municipais pautem-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência e “observem a plausibilidade de contratações que demandem o dispêndio de expressivos montantes de recursos públicos na contratação de artistas e de fornecimento de equipamentos, materiais e estruturas para a realização de eventos festivos durante o período carnavalesco de 2023”.

A Recomendação que foi entregue a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), que repassou a todos prefeitos e prefeitas maranhenses, também requer que nos casos de evidente precariedade dos serviços públicos essenciais, com atrasos de salários de servidores e falta de pagamento de fornecedores, em especial nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, os prefeitos “se abstenham de realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos, visando privilegiar direitos coletivos de primeira necessidade”.

De acordo com um levantamento parcial, feito pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAO/ProAd), a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, os municípios que até agora cancelaram as festividades foram: Vargem Grande, Governador Edson Lobão, Turilândia, Dom Pedro e Itinga do Maranhão.

Já outros municípios como Viana, Itapecuru-mirim e Carolina assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que pudessem realizar a programação carnavalesca. Em algumas Comarcas foram ajuizadas Ações Civis Públicas que ainda vão ser julgadas pela Justiça.

Em Itinga do Maranhão, o juiz Antônio Martins de Araújo determinou no último dia 9, que o município se abstenha de realizar qualquer gasto no Carnaval de 2023 e a suspensão de qualquer contrato que tenha feito com essa finalidade. A decisão atende a um pedido do promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira.

O requerimento do MPMA foi feito no decorrer do processo de uma Ação Civil Pública proposta originalmente em 2019 e foi motivado pela situação na qual se encontra o Hospital Municipal de Itinga. A unidade funciona de maneira precária, com problemas estruturais, sem remédios e com carência de profissionais de saúde, entre outros problemas.

Na manifestação judicial, foi destacado que já existe decisão anterior, referente à mesma Ação, que determinou o cumprimento, no prazo máximo de 60 dias, de exigências sanitárias no Hospital Municipal. No entanto, o local continuou em péssimas condições de uso, o que indica o descumprimento da obrigação.

“Diante da situação caótica na saúde, em especial no Hospital Municipal de Itinga, o patrocínio do evento festivo, infringe o princípio da razoabilidade e interfere na qualidade de vida da população de Itinga que, não recebendo o tratamento médico e hospitalar nesta urbe, tem que peregrinar por atendimento em outras cidades”, enfatizou o juiz na decisão.

Na decisão, foi apontado também que tramitam na Comarca diversas demandas relativas à concretização do direito fundamental à saúde, que não são atendidas a contento pela Prefeitura de Itinga, sendo necessário o bloqueio de verbas públicas para cumprimento das decisões judiciais.

Nas manifestações, são requeridos medicamentos, tratamento cirúrgico, leitos, internação hospitalar etc. “Observa-se a existência de elementos que indicam que o direito à saúde não está sendo garantido de forma regular pelo Município”, afirmou o juiz.

Já a Prefeitura de Nina Rodrigues cancelou o Carnaval 2023, na última terça-feira (14), após receber um ofício do Ministério Público, recomendando a não realização do evento. Para recomendar o cancelamento do Carnaval, o promotor André Charles Alcântara justificou a situação de Nina Rodrigues diante do ranking de pobreza divulgado pelo IBGE. “É inequívoco que o Município de Nina Rodrigues não possui recursos necessários para a realização de um evento deste porte, ressaltando a necessária prioridade de aplicação de verbas públicas em outras áreas, a exemplo de realização de concurso público, saúde e educação”, destacou o promotor.

Diante da recomendação do MP, mesmo faltando poucos dias para o evento, o prefeito de Nina Rodrigues, Rodrigues da Iara, decidiu acatar e cancelou o Carnaval 2023. Também após uma recomendação do Ministério Público do Maranhão, a Prefeitura de Vargem Grande decidiu suspender as programações oficiais do Carnaval 2023. Dentre as alegações do MP-MA, para o cancelamento do evento é a baixa cobertura vacinal contra a Covid-19 no município, além do valor pago, em 2022, ao cantor Pablo para um show durante a confraternização de professores da rede municipal.

O Ministério Público do Maranhão quer saber se esse valor pago ao cantor saiu dos cofres públicos e também questiona os valores que seriam usados no pagamento de grandes artistas durante o Carnaval, diante das necessidades referentes à saúde e educação. Em nota, a Prefeitura de Vargem Grande disse que não responde a nenhum processo administrativo ou jurídico e que entende que precisa manter uma postura de respeito diante das recomendações do Ministério Público. 

Dívidas, falta de planejamento e redução de gastos

Quem também resolveu cancelar as festividades de Carnaval 2023 foi prefeito de Dom Pedro, Ailton Mota dos Santos o “Galego Mota”, por conta da falta de recursos públicos. Em um vídeo publicado em suas redes sociais, o prefeito informou que a festa não será realizada porque o município tem dívidas a pagar. “O município de Dom Pedro não vai fazer o carnaval. O município está inadimplente da gestão anterior e por isso está impedido da gente receber o convênio de algum deputado estadual ou do governo para fazer as festas. O motivo principal é um débito que a cidade tem de precatória que deverá ser pago”, pontou o prefeito.

Outro gestor que decidiu pelo cancelamento do carnaval foi o prefeito de Governador Edison Lobão, Geraldo Braga. Em um vídeo publicado na semana passada em suas redes sociais, o prefeito informou que a festa não será realizada porque o município tem dívidas a pagar. Na virada do ano, a cidade também optou por cancelar as comemorações por não fazer festa pelo mesmo motivo. “Estamos com débitos que precisam ser honrados e não temos como gastar dinheiro com uma festa pública em detrimento a questão do recolhimento da previdência social. A prefeitura não fará Carnaval”, afirmou Geraldo Braga.

Já a Prefeitura de Turilândia, no Maranhão, decidiu cancelar as festividades de carnaval programadas para 2023, em decorrência de uma ação do Ministério Público que pediu o cancelamento das festividades por conta de mudanças no planejamento com a Polícia Militar e mau uso dos recursos públicos.

O anúncio foi feito na última segunda-feira (13) pelo prefeito da cidade, Paulo Curió. Antes, a prefeitura planejava um Carnaval nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro. Chamado de ‘Folia e Alegria Sunset’, o evento aconteceria na orla da Beira Rio e dentre as atrações confirmadas estavam Chicana, Thales Play e Taty Girl. Dentre os motivos da ação do MP contra a Prefeitura de Turilândia está uma mudança no planejamento de segurança do Carnaval, que teria sido estabelecido em conjunto com a Polícia Militar e Civil, em uma reunião ocorrida no dia 27 de janeiro.

Segundo o promotor Hagamenon de Jesus, foi acordado que as festividades ocorreriam apenas no dia 20 de fevereiro, com palco no Cais da cidade, com música ao vivo das 16 horas até meia-noite, com previsão de arrastão com uso de carretinha até o local do evento. No entanto, a Prefeitura anunciou três dias de Carnaval. Além disso, o promotor afirma que a contratação de bandas artísticas e shows com uso de muito dinheiro público pode configurar despesa ilegítima e irregularidades das contas de gestão. Nesse contexto, ele diz que há algumas pendências da gestão a serem sanadas, como o transporte escolar – no qual os ônibus reprovados em inspeção -, e realização de concurso público com número de vagas compatíveis com as contratações temporárias.

Também com a finalidade de promover a redução de gastos com as contratações artísticas para o período carnavalesco, o Ministério Público do Maranhão e o município de Carolina assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último dia 9 de fevereiro. Representou o Ministério Público no ato o promotor de justiça Marco Túlio Lopes, titular da Promotoria de Carolina, enquanto o município foi representado pelo prefeito Erivelton Teixeira Neves.

O TAC atende às disposições da também Recomendação 01/2023, editada pelo procurador-geral de justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, e da Nota Técnica 002/2023, da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, acerca dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio das festividades.

Por meio do acordo, a previsão total de gastos estimada em R$ 788.500 foi reduzida para R$ 595 mil, a fim de custear as despesas com pagamentos de artistas e bandas, além das estruturas de palco, som, iluminação, segurança, banheiros químicos, entre outros itens. A economia obtida (R$ 193 mil) será destinada para concluir, no prazo de um ano, a construção de uma casa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Tal valor poderá ser complementado com adicional que se fizer necessário e suficiente. Também ficou acertada a conclusão, até o final deste ano, da reforma de, pelo menos, 12 escolas municipais, especialmente as localizadas na zona rural que estiverem em piores condições estruturais.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada à quantia máxima de R$ 50 mil, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Carolina. O termo assinado pelo MPMA e Município de Carolina prevê, ainda, a entrega de três micro-ônibus (tipo caminhonete Agrale Marruá 4 x 4) para o transporte escolar. Em relação às contratações dos shows artísticos para o Carnaval, o Município se comprometeu a observar integralmente às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, conforme a Lei nº 14.133, de 2021.

Carnaval garantido em Imperatriz

Já em Imperatriz, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, na última segunda-feira (13), efeito suspensivo a um recurso protocolado pela Prefeitura de Imperatriz, e garantiu o desbloqueio de R$ 440 mil que deveriam ser transferidos da Cultura para a Saúde do Município por decisão da juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia. O despacho é do desembargador Lourival Serejo, da 2ª Câmara de Direito Público do TJMA, ao analisar agravo de instrumento da gestão municipal, comandada pelo prefeito Assis Ramos (União).

A verba havia sido bloqueada pela juíza, em primeira instância, sob o argumento de que deveria ser utilizado para compra de medicamentos para o Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), e também para o pagamento de salários atrasados. Ao despachar o caso, Serejo pontuou que “há provavelmente violação constitucional” em decisões judiciais que determinam realocações de dotações orçamentárias. “Em respeito à separação dos poderes e à legalidade dos orçamentos públicos, a atividade jurisdicional nesses casos deve ser excepcional, isto é, somente encontra guarida no ordenamento constitucional, se a alteração orçamentária, promovida pela decisão judicial, decorrer do controle de norma substancial, como nos casos de descumprimento de índice constitucional de despesa”, destacou. “A alteração da lei orçamentária por ordem do Poder Judiciário, visando ao remanejo de recursos públicos, infringe competências próprias do Poder Legislativo, frustra a separação dos poderes, o devido processo legal e o planejamento orçamentário e, ainda, atinge sobremaneira o poder discricionário do administrador público”.

Para o desembargador, no caso concreto, a decisão, além de inviabilizar o Carnaval na cidade, não resolverá o problema a saúde municipal. “Apesar da crise na saúde pública municipal, entendo que, no caso concreto, o bloqueio da verba pública ocorreu de maneira precipitada, porque inviabilizará totalmente a programação de carnaval, sem, contudo, resolver minimamente os problemas da saúde pública. É preciso ressaltar que cabe ao administrador público avaliar a alocação de recursos públicos para execução de políticas públicas, inclusive de lazer, com esteio na oportunidade e conveniência”, completou.

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