ORDEM

Determinação judicial exige reconstrução de casarão demolido, em São Luís

O casarão do século XX que foi demolido estava na esquina da Rua Grande com a Rua Outeiro, nº 858.

No caso em questão, ficou comprovado que o imóvel demolido é tombado pelo patrimônio histórico. (Foto: Divulgação/CGJ)

Um dono de imóvel e a empresa Irmãos Claudino S/A (Armazém Paraíba) foram condenados a reconstruir, de acordo com as características originais, um casarão do século XX, que foi demolido, na esquina da Rua Grande com a Rua Outeiro, nº 858, Centro, em São Luís.

A determinação, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deverá ser cumprida no prazo de dois anos, a contar da sentença.

O juiz Douglas de Melo Martins fixou multa diária de   R$ 1.000,00, para o caso de descumprimento da determinação, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o proprietário do imóvel e a empresa, que implica na “obrigação de fazer” de reconstruir o prédio demolido, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico (DPHAP), da Secretaria de Cultura do Maranhão.

Zona de tombamento estadual e federal

Segundo informações do Ministério Público estadual, a Comissão Técnica do Patrimônio Histórico do Estado emitiu, em 10/02/88, parecer contrário a pedido feito pelo réu, para demolir o casarão para transformar em um prédio de quatro andares, porque o imóvel está localizado em área tombada (ZE-2) pelo Governo Estadual, conforme Decreto nº 10.089, de 06/03/86, estando sujeito aos mesmos critérios da ZT – Zona de Tombamento do Governo Federal.

Em 06/11/2018 foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes processuais envolvidas na questão, mas não houve acordo entre as partes.

Proteção ao patrimônio histórico e artístico cultural

Conforme a fundamentação da sentença, os direitos culturais, que incluem o de proteção ao patrimônio histórico e cultural, são amplamente protegidos pela Constituição da República.

“Desse modo, é dever do proprietário de imóvel tombado preservá-lo, mantendo-o em bom estado de conservação e resguardadas as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento”, afirma o juiz na sentença, com base no Decreto-lei nº 25/1937, e na Lei Estadual nº 5.082/1990.

Na ação, ficou comprovada que a nova edificação construída pela empresa Claudino, embora aprovada pelo DPHAP, “destoa completamente das características do imóvel original”, com dano ao meio ambiente cultural, “em decorrência de ilegal descaracterização de imóvel histórico tombado”.

No caso em questão, ficou comprovado que o imóvel demolido, original do início do século XX, com estilo colonial, em 1989, é tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/86, e tem proteção especial do Poder Público.

“Portanto, qualquer intervenção no referido imóvel só poderia ter sido feita sob a supervisão do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico
da Secretaria de Cultura do Maranhão, nos termos do art. 22, da Lei Estadual nº 5.082/1990”, conclui a sentença.

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