VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Tribunal de Justiça do Maranhão cria Ouvidoria da Mulher

o órgão será inaugurado, oficialmente, no dia 3 de novembro de 2022.

A resolução foi criada nesta quinta-feira (13). (Foto: Reprodução)

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, assinou, nesta quinta-feira (13), a Resolução GP nº 97/2022, que cria a Ouvidoria da Mulher, no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMA). 

A proposta de resolução foi aprovada, por unanimidade, pelos desembargadores e desembargadoras da Corte de Justiça maranhense, durante sessão do Órgão Especial, no último dia 5.

O presidente da Coordenadoria da Mulher do TJMA, desembargador Cleones Cunha, anunciou que o órgão será inaugurado, oficialmente, no dia 3 de novembro de 2022. 

De acordo com o documento, são objetivos do órgão:

  • Estabelecer um canal especializado para recebimento das demandas relacionadas às violências contra a mulher, visando a personalizar o atendimento e tratamento desses casos, permitindo um encaminhamento mais célere e efetivo aos respectivos órgãos competentes;
  • Proporcionar uma oitiva especializada das mulheres vitimadas pela violência de gênero;
  • Viabilizar o aprimoramento dos serviços institucionais especializados na temática, dentre outros.

Compete à Ouvidoria da Mulher receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobra a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher; acolher e promover escuta ativa das mulheres, tratando a informação recebida com a consideração e o sigilo devidos. 

A Ouvidoria da Mulher deverá, ainda, receber, diretamente ou por outras unidades do Tribunal, as demandas relacionadas às violências contra as mulheres, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação, bem como outras formas de violência contra as mulheres baseadas no gênero, dirigidas ao Poder Judiciário do Maranhão, que possam vir a desencadear procedimentos administrativos e/ou judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.

Confira aqui a Resolução. 

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