INOCENTADO

Tribunal do Júri absolve acusado de participar de homicídio em Timbiras

Segundo informações sobre o caso, o crime ocorreu devido a um acerto de contas relacionado ao tráfico de drogas.

O crime ocorreu há três anos, no dia 26 de agosto de 2019. (Foto: Reprodução)

Em sessão relizada nessa quarta-feira (21) presidida pelo juiz titular Pablo Carvalho e Moura, o conselho de sentença decidiu por absolver o réu Geovane Cantanhede, que estava sendo acusado de participação em crime de homicídio, que teve como vítima Antônio Max de Andrade, em 26 de agosto de 2019.

Durante o julgamento, a promotoria e a defesa alegaram ausência de dolo, que é quando o crime é praticado sem intenção.

Conforme discorreu o inquérito policial, na data mencionada, próximo à cabeceira da ponte sobre o Rio Itapecuru, Geovane, na companhia de Edson Laio da Silva, teria ceifado a vida de Antônio Max.

A dupla teria chegado em uma motocicleta, pilotada por Geovane, quando Edson desceu e atirou na vítima. A vítima ainda chegou a ser levada ao hospital, mas não resistiu ao ferimento e faleceu.

O motivo do crime seria uma dívida de entorpecentes contraída por Antônio Max. Ele já havia dito à sua esposa que estava sendo ameaçado de morte.

Além do juiz, atuou na sessão o promotor de Justiça Carlos Augusto Soares, titular de Codó e respondendo por Timbiras. Na defesa de Giovane, trabalhou o advogado Jocundo Ferreira Franco Filho, que foi nomeado pelo juiz.

Neste ano, já foram realizadas três sessões do Tribunal do Júri em Timbiras, com destaque para o julgamento de Paulo Sérgio Sousa Lima, acusado de ter matado a companheira e ferido a própria filha, uma menina de 1 ano e 11 meses. Ele foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão, e mais 3 meses de detenção.

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