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Agora mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva on-line

Para pedir a medida on-line, a vítima deve preencher um formulário eletrônico em quarto etapas; para acessar a ferramenta deve clicar no perfil Cidadão e no botão Medida Protetiva.

Maranhão fica atrás somente da Bahia, que mostrou aumento de 58% de casos de violência. (Foto: Divulgação/ASCOM-PCMA)

Mulheres vítimas de violência podem solicitar medida protetiva sem ter de sair de casa e de forma silenciosa, por meio de um formulário eletrônico da Justiça Estadual no Portal do Judiciário, clicando aqui.

A iniciativa pretende, por meio da internet, alcançar mulheres que por algum motivo não podem ou não se sentem à vontade em uma delegacia especializada.

Medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger uma pessoa que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.

Para pedir a medida on-line, basta que a vítima preencha um formulário eletrônico em quarto etapas: qualificação da vítima, qualificação do agressor, questionário e anexos. Para acessar a ferramenta é só clicar no perfil Cidadão e, em seguida, no botão Medida Protetiva.

Finalizado o preenchimento, o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) recebe o pedido de medida protetiva que é automaticamente direcionado a uma vara especial de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ao todo, 190 pedidos de medida protetiva já foram solicitados pelo portal do TJMA, mas a tendência é que esse número aumente na proporção que o serviço estiver disponível a mais localidades no Estado.

“Hoje, o sistema atende mulheres de toda a Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar) e Imperatriz, mas daqui a alguns meses faremos a implantação no Maranhão todo”, diz Arthur Darub, responsável administrativo pela Coordenadoria Estadual da Mulher (CEMULHER).

Além das mulheres cis – que se identificam com o gênero que nasceram – as medidas protetivas on-line também beneficiam as mulheres trans. “O serviço alcança todas as mulheres, mesmo aquelas que não se identificam com o seu gênero biológico”, afirma Darub.

O sistema, segue assim a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em abril de 2022, estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica também aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transsexuais.

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