Abrem inscrições de casamento comunitário para presidiários em São Luís
O processo será praticado gratuitamente pelo cartório para pessoas sob custódia Complexo Penitenciário de Pedrinhas ou da APAC.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) anunciou a realização de duas cerimônias de casamentos comunitários gratuitos, que beneficiarão pessoas custodiadas em estabelecimentos penais de São Luís.
As cerimônias ocorrerão no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no 18 de outubro de 2022, a partir das 10 horas, e na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, no dia 20 de outubro, a partir das 10 horas.
No total, serão oferecidas 30 vagas para casais em que ao menos a noiva ou noivo esteja custodiado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas de São Luís e 10 inscrições para casais em que ao menos a noiva ou o noivo esteja custodiado na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de São Luís.
As cerimônias foram solicitadas pela Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP e autorizadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, por meio da Portaria-CGJ nº 4121, de 16 de setembro de 2022.
As inscrições serão realizadas a partir desta segunda-feira, 19 de setembro, até o dia 3 de outubro, no Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Rua do Egito, n° 196, no Centro), durante o horário de expediente do cartório (telefones para contato: (98) 3302-1446 e (98) 98544-9732).
O noivo ou a noiva deverão comparecer ao cartório com os originais e cópias da documentação exigida para participação no projeto “Casamentos Comunitários”.
Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos
Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo
vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório.
Inscrição
No ato de inscrição junto ao cartório, os casais devem apresentar os seguintes os documentos:
- certidão de nascimento e também mais um documento oficial (carteira de identidade,
CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação
funcional ou carteira nacional de habilitação); - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os
que tiverem 16 ou 17 anos ou ato judicial que a supra para os que tiverem 15 anos; - declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não
existir impedimento que os iniba de casar; - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de
seus pais, se forem conhecidos; - comprovante de residência;
- certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de
anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.
Os editais de proclamas deverão ser remetidos e disponibilizados à Coordenação
das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça até o dia 12 de outubro de 2022, às
18h, para devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, sem ônus aos
nubentes.
O processo de habilitação, os registros e as certidões de casamento, serão praticados
gratuitamente pelo cartório extrajudicial, que será ressarcido das despesas com os atos pelo FERC, independente de declaração de pobreza dos casais.