COM RESTRIÇÕES

Justiça autoriza saída temporária de 824 presos para o Dia dos Pais

Os presos deverão sair às 9h desta quarta-feira (10), tendo retorno às celas no dia 16 deste mês.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125. (Foto: reprodução)

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou um ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais.

Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de agosto (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. 

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