INÉDITO NO MARANHÃO

Casal de mulheres tem direito de registrar o filho com o nome das duas mães

A ação foi assegurada por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

O projeto faz parte do Programa Justiça de Proximidade do Poder Judiciário do Maranhão. (Foto: Divulgação)

Nos últimos dias de julho, Marina e Luciana (nomes fictícios) realizaram um dos maiores sonhos delas: tornarem-se mães.

Esse sonho se concretizou não apenas com a chegada do tão esperado e amado bebê do casal, mas também com a garantia de que elas poderiam emitir a Declaração de Nascido Vivo e a Certidão de Nascimento do (a) menor constando que ambas são genitoras.

O direito foi assegurado por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

História

Marina e Luciana mantém um relacionamento desde 2019 e vivem em união estável desde janeiro deste ano, quando decidiram ampliar a família. Inicialmente, elas buscaram clínicas especializadas para realizar a reprodução assistida.

No entanto, pelo alto valor do procedimento, que poderia custar de R$ 13,5 mil a quase R$ 23 mil, elas decidiram tentar engravidar por meio da popularmente chamada “inseminação caseira” ou “auto inseminação”.

Foi um amigo da família que realizou a doação de sêmen sem contato físico com as mulheres, assim como sem contrapartida financeira ou interesse no reconhecimento de paternidade e qualquer direito sobre a criança.

O procedimento deu certo, mas ainda havia outro desafio: registrar o filho com o nome das duas mães.

Para registrar a criança assim que ela nascesse em nome das duas mães, elas deveriam comprovar o acompanhamento técnico de serviço especializado em fertilização, mas elas haviam recorrido à inseminação caseira, método que muitas famílias utilizam.

Por isso, acabam não conseguindo registrar os seus filhos ou passam por vários constrangimentos até conseguir assegurar esse direito.

Por isso, Marina e Luciana buscaram a Defensoria Pública do Estado para tentar obter autorização da Justiça para registrar a criança no ato do nascimento.

O Núcleo de Defesa da Mulher e População LGBT recebeu a demanda e ingressou com a ação solicitando na Justiça a expedição de alvará judicial que possibilitasse a emissão da Declaração de Nascido Vivo de acordo com a verdade parental da criança, ou seja, constando ambas as requerentes como suas genitoras/ascendentes.

Justiça

No pedido à Justiça, a defensora pública Lindevania Martins destacou que existe um vácuo legislativo no que se refere à inseminação caseira, mas que isso não seria motivo para que o Judiciário indeferisse ou deixasse de analisar a pretensão das mães.

“Hoje, temos o Provimento Nº 63 de 14 de novembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que constitui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais”, explicou Lindevania Martins.

“Esse dispositivo não abrange a inseminação caseira. No entanto, devem ser considerados muitos outros aspectos que assegurem esse direito aos casais LGBTQIAP+, tendo em vista a pluralidade das formas familiares que temos hoje”, finalizou.

Entre esses aspectos estão o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que é o de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Além disso, também foi ressaltado no pedido de reconhecimento de dupla maternidade que deveria ser assegurado a essas mães o direito ao livre planejamento familiar, como destacou a defensora pública Denise Dantas, que também acompanhou o processo.

Concretização

Em junho deste ano, veio a resposta ao pedido da Defensoria. O juiz de Direito titular da 6ª Vara de Família, Jesus Guanaré de Sousa Borges, autorizou a expedição de alvará judicial solicitado.

Além disso, determinou que se deve incluir no registro da criança os avós das duas linhas maternas e demais consectários jurídicos inerentes ao estado de filiação.

Ainda na decisão, o juiz apontou ainda que não se deve constar no documento a ser emitido qualquer observação adicional que venha constranger as partes no exercício da maternidade.

Com muita sensibilidade, o magistrado ressaltou em sua decisão que a sociedade atual é marcada por relações complexas e dinâmicas que apontam modelos familiares que mostram contundentemente que são igualmente construídas sobre a mesma base, a afetividade, como no caso de Marina e Luciana.

“Atentando-se que a pluriparentalidade também abrange a concepção de homoparentalidade, cabe ao Estado o dever de resguardar o vínculo parental de origem afetiva homossexual e suas presunções legais de filiação”, pontuou o juiz Jesus Guanaré de Sousa Borges.

O bebê do casal, que deveria nascer em agosto, decidiu chegar mais cedo, no dia 26 de julho de 2022. Um dia depois do nascimento, ele foi registrado com o nome das duas mães e dos avós: com o amor das mães reconhecido e o direito da família garantido.

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