Procon Maranhão entre com ação contra empresa MC Donald’s, em São Luís
A ação coletiva pede o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 459 mil reais.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o MC Donald’.
O objetivo é garantir judicialmente a reparação coletiva dos consumidores maranhenses prejudicados com a venda do sanduíche MC Picanha.
“Após investigação realizada pelo Procon/MA e apuração de que mais de quatro mil pessoas foram diretamente lesadas pela comercialização do sanduíche que não correspondia ao que era anunciado pela empresa”, disse presidente em exercício do instituto, Ricardo Cruz.
Segundo ele, órgão ingressou com essa ação com o objetivo de buscar uma reparação coletiva dos consumidores. “O objetivo é evitar que a publicidade enganosa se repita e que o consumidor seja novamente lesado”, comentou.
No mês de maio deste ano, a comercialização dos sanduíches MC Picanha gerou polêmica em todo o país.
Após investigações de órgãos de defesa e da constatação de que o sanduíche comercializado na verdade possuía apenas um molho sabor picanha, a situação foi reconhecida pela rede de fast food, que, em seguida, retirou o produto do cardápio.
De acordo com a apuração realizada pelo Procon/MA, 4.591 consumidores maranhenses chegaram a comprar o sanduíche antes de se tornar pública a real composição do produto. Uma lesão aos direitos dos consumidores.
“A partir das reclamações dos consumidores, foi possível observar a prática de publicidade enganosa e o descumprimento da oferta”, completou Ricardo.
A obrigação de prestar informações claras e precisas aos consumidores não foi cumprida e por meio dessa ação buscou-se que a empresa adote procedimentos que corrijam a situação, “além do ressarcimento dos prejuízos à coletividade”, finaliza.
A ação foi ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e pede a condenação do MC Donald’s ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 459.100,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e cem reais).
Além disse, pede a destinação das multas, eventualmente aplicadas, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC), criado pela Lei Estadual nº 8.044/2003.