Justiça considera inconstitucional lei que proíbe dupla função
Os Rodoviários ameaçaram com greve caso a lei não fosse cumprida. Diante do fato, os empresários buscaram a justiça do Trabalho alegando ser inconstitucional a lei.
Em uma decisão judicial, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) da 16ª região considera inconstitucional de lei 6.801/2020, aprovada em fevereiro deste ano, na Câmara Municipal de São Luís.
A lei, que é de autoria do então vereador Umbelino Jr, prevê a proibição de acúmulo de função de motoristas do Sistema de Transporte Público de São Luís.
O Sindicato das Empresas de Passageiros de São Luís (SET) entrou na Justiça do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema).
A ação veio após o Sindicato dos Rodoviários enviar ofício ao SET solicitando que todas as empresas do sistema de transporte da capital obedecessem a lei que proíbe que motoristas acumulem a função de cobrador nos ônibus.
De acordo com o Sindicato dos Rodoviários, cerca de 40% dos ônibus que circulam na Grande Ilha tem cobradores e mais da metade, o motorista tem que desenvolver dupla função.
Os Rodoviários ameaçaram com greve caso a lei não fosse cumprida. Diante do fato, os empresários buscaram a justiça do Trabalho alegando ser inconstitucional a lei porque a matéria é de competência da União por se tratar da legislação trabalhista.
Além de acolher a solicitação do SET, o desembargador James Magno Araújo ainda proibiu que os Rodoviários realizassem paralisações de suas atividades parcial ou integralmente. Caso seja descumprido e os trabalhadores entrem em greve, uma multa diária de R$ 50 mil será aplicada.
O que diz a lei
A Lei nº 6.801/20 trata da proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista nos veículos destinados aos serviços de transporte coletivo de passageiros no município de São Luís e dá outras providências.
A lei é resultante do Projeto de Lei n° 148/2019 de autoria do vereador Umbelino Júnior, “ficam proibidas as concessionárias/permissionárias de transporte coletivo de passageiros de contratar ou designar os motoristas de ônibus e micro-ônibus, utilizados como veículos de transporte coletivo de passageiros no Município de São Luís, acumular dupla função de cobrador e motorista no exercício da sua profissão”.
O descumprimento da referida legislação, conforme texto publicado no DOM, ocasionará à concessionária/permissionária as seguintes sanções: retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência, suspensão da permissão da linha em que o veículo circula.
A redação do documento ainda explicita que, em caso de descumprimento de qualquer uma das regras dispostas na Lei nº 6.801/20, implicará imposição das penalidades previstas na própria legislação e as dispostas no Código de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano.