LEVANTAMENTO

Pandemia: mais de 700 crianças em Imperatriz são registradas sem nome do pai

Entre 2020 e 2021, 718 recém-nascidos foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

É necessário ter maioridade para realizar a mudança. (Foto: Reprodução/Marcello Casal)

Dados inéditos levantados pelo Portal dos Cartórios de Registro Civil do Brasil apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 700 crianças em Imperatriz foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento.

O número, que representa quase 6% dos recém-nascidos, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no país.

Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil transparencia.registrocivil.org.br, plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Em números absolutos, 718 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 366 no primeiro ano de pandemia, e 352 no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram aumento nos números de nascimentos, totalizando 5.915 registros em 2020 e 6.211 em 2021.

“O novo módulo da plataforma é mais uma novidade que pode ajudar a contribuir para a sociedade com dados relevantes e de importância pública, atualizados em tempo real. A divulgação da ferramenta mostra também o grande aumento de crianças que só possuem o nome da mãe na certidão de nascimento”, disse Devanir Garcia, presidente da Arpen-MA

Ainda segundo ele, os Cartórios, desse modo, “contribuem para que haja uma conscientização dos pais que não registram seus filhos. A cidadania é um direito das crianças assim como ter o registro do pai em sua certidão de nascimento”, completou.

No Maranhão

Já no Maranhão, os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do estado apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 18 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento.

O número, que representa 9% dos recém-nascidos maranhenses, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no estado. Além disso, os reconhecimentos de paternidade sofreram oscilação no período, caindo 34% na comparação 2019 com 2020, e aumentando 7% em 2021.

Em números absolutos, 18.844 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 8.729 no primeiro ano de pandemia, e 10.115 mil no segundo ano.

Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 95.054 registros em 2020 e 101.955 em 2021.

Como reconhecer a paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico.

Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Sobre a Arpen-MA

Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen-MA) representa os titulares Cartórios de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito.

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