DECISÃO JUDICIAL

Foguetes e fogos de artíficio com ruídos estão proibidos em São Luís

Multa estabelecida para quem descumprir a medida é de R$10 mil, por dia ou evento.

É importante escolher locais adequados para a queima dos fogos. (Foto: Reprodução)

Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, do último dia 12 de dezembro de 2021, proibiu a utilização de fogos de estampido, fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso na Grande Ilha. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, estabeleceu multa de R$10 mil, por dia ou evento, para quem descumprir. O valor, em caso de aplicação, deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos e Coletivos.

A decisão foi proferida em acolhimento ao pedido da Associação de Amigos do Autista do Maranhão (AMA-MA). A fiscalização do cumprimento da medida é do Estado e municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. O magistrado não detalhou os meios que devem ser utilizados para coibição dos artefatos. Segundo ele, cada ente é que sabe como pode melhor se organizar para enfrentar o problema.

Na decisão judicial, o magistrado destacou a “proteção do direito à saúde e à absoluta prioridade às crianças e adolescentes, considerando a grande quantidade populacional de autistas nessa faixa etária“. Além dos autistas, bebês, animais de estimação, pessoas com deficiência, doentes, idosos e várias outras pessoas sofrem com esses ruídos. 

O Governo do Maranhão, por exemplo, já utiliza desde 2020, fogos de artifício com som reduzido. Sem programação cultural, a queima de fogos na virada para 2022 será realizada em dois pontos de São Luís: um na Beira-Mar (Centro) e um na Avenida Litorânea. 

A Sedihpop está checando junto às instituições os canais de denúncia e fiscalização que serão disponibilizados para atender à população. 

Leia a DECISÃO JUDICIAL AQUI.

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