Imperatriz adere a passaporte de vacina para acesso a estabelecimentos
Estabelecimentos que não cumprirem podem ser multados pelos órgãos de fiscalização competentes.
A partir desta sexta-feira (17), moradores da cidade de Imperatriz só poderão acessar estabelecimentos apresentando carteira original de vacinação ou comprovante online de imunização. É o que diz o decreto nº 076 divulgado pela Prefeitura da cidade. A decisão é válida para maiores de 12 anos de idade.
O decreto estabelece que para a entrada em estabelecimentos públicos e privados, abertos ou fechados, pessoas maiores comprovar a imunização com pelo menos a primeira dose ou o ciclo de imunização completo. Caso a segunda dose da vacina já tenha sido disponibilizada, de acordo com o prazo estabelecido no calendário da Prefeitura para o intervalo de cada imunizante, será obrigatório que o cidadão comprove que já tomou a segunda dose.
Estabelecimentos que não cumprirem podem ser multados pelos órgãos de fiscalização competentes. O uso da máscara continua sendo obrigatório obrigatório em todos os locais públicos e de uso coletivo, mesmo que em espaços privados.
Caso a pessoa não tiver em posse de sua carteirinha de vacinação original, poderá apresentar o comprovante online emitido pelo ConectSUS, plataforma do Ministério da Saúde, que também possui aplicativo.
Ainda de acordo com o documento, completado o esquema de vacinação contra a covid-19, seja com imunizante de duas doses ou de dose única, empregados e servidores públicos pertencentes ao grupo de risco deverão retornar às atividades presenciais de trabalho. Decisão é válida inclusive para gestantes e lactantes, salvo contra indicação médica.