TJMA retoma atividades presenciais com restrições
O equivalente a 25% do quadro funcional é o limite máximo para trabalhar presencialmente.
Após encerrados os efeitos da Portaria GP nº 3972021 – que suspendeu as atividades presenciais até o dia 13 de junho de 2021 – o Poder Judiciário do Maranhão volta a funcionar de forma presencial e com restrições, conforme disciplina a Portaria GP nº 3192021.
O documento – assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo – considera o caráter essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Poder Judiciário, sem prejuízo à saúde de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, agentes públicos, advogados, advogadas e usuários em geral.
HORÁRIO E LIMITE MÁXIMO DE PESSOAS
Segundo a Portaria GP nº 3192021 – agora em vigor – as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário maranhense retornarão ao trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, com no mínimo dois servidores por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 25% dos seus quadros, mediante sistema de rodízio por gabinete, secretaria, diretoria, unidade judiciária e administrativa do 1º grau e do 2º grau.
ATENDIMENTO
O atendimento presencial, restrito aos profissionais da área jurídica, acontece no horário das 8h às 13h, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva, por e-mail ou telefone informados no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço solicitado de forma virtual.
Já os setores de Protocolo e Distribuição permanecem atendendo de forma presencial os profissionais da área jurídica no horário de 8h às 15h, independentemente de agendamento.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria nº 3192021.