Má prestação de serviço dá direito à quebra de contrato sem pagamento de multa, segundo PROCON
Código de Defesa do Consumidor garante a quebra do contrato sem multas quando o motivo do cancelamento desses serviços for a má prestação do serviço.
Segundo o Programa Estadual de Proteção do Consumidor (PROCON-MA), contratos de fornecimento de serviços que garantem vantagens como, por exemplo, preços mais baixos, não impedem a quebra do contrato sem multas para o consumidor quando o motivo do cancelamento desses serviços for a má prestação do serviço.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o direito a rescisão contratual em casos de falha de prestação de serviço está previsto nos artigos 14, 20, § 2° e 35, inciso III. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), possui a Resolução nº 632/2014 que faz a observação sobre a qualidade dos serviços oferecidos e o direito ao cancelamento sem multa.
“Quando o motivo é a falha causada pelo fornecedor, basta que o consumidor tenha registros da queda do sinal da internet, por exemplo, e registre a reclamação formal para a operadora e, a partir daí, peça o cancelamento”, explicou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros. “É importante frisar que caso o consumidor não queira o contrato com fidelização, ele tem direito a essa contratação e, além disso, todas as condições e cláusulas devem ficar bem claras ainda na negociação”, continua.
Caso o consumidor não consiga fazer o cancelamento do contrato sem multa, pode fazer a reclamação ao PROCON/MA através do site www.procon.ma.gov.br ou presencialmente no órgão.