MAIO AMARELO

Prefeitura reforça ‘Maio Amarelo’ com ações em bares e restaurantes da capital

A ação iniciou pelos bares da Avenida Litorânea, no Calhau, e está sendo desenvolvida em outras regiões da cidade, com o apoio da Coordenação de Educação para o Trânsito (Coetran), até o fim de maio.

Foto: Divulgação/Prefeitura de São Luís

Reforçando a programação da campanha “Maio Amarelo” na capital, a Prefeitura de São Luís, por meio das secretarias municipais de Urbanismo e Habitação (Semurh) via Blitz Urbana, e de Trânsito e Transporte (SMTT) realizou, na noite de sexta-feira (21), uma ação de orientação direcionada a proprietários de bares, restaurantes e outros estabelecimentos onde há venda e consumo de bebidas alcóolicas.

O objetivo da atividade é intensificar a divulgação da campanha a partir da Lei Municipal nº 6.339/2018, que determina a exibição de informes relacionados aos riscos da associação de álcool e direção.

A ação iniciou pelos bares da Avenida Litorânea, no Calhau, e está sendo desenvolvida em outras regiões da cidade, com o apoio da Coordenação de Educação para o Trânsito (Coetran), até o fim de maio.

Além de esclarecer a legislação municipal aos empresários, as equipes estão afixando cartazes nos estabelecimentos, chamando atenção para os riscos legais para condutores de veículos que, após a ingestão de bebidas alcoólicas, insistem em dirigir, infringindo, assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seguindo as determinações da Lei Municipal nº 6.339.

Cooperação

Sancionada em 2018, a legislação local exige que estabelecimentos que disponibilizem ou vendam bebidas alcoólicas divulguem, em suas dependências, a advertência relacionada à conduta, conforme preconiza o CTB. Ainda conforme a lei, empreendimentos que desrespeitem a medida podem ter desde a suspensão das atividades por 30 dias até a cassação do alvará de funcionamento.

Para evitar penalidades, a cooperação dos empresários se faz essencial, como destacou o secretário adjunto de Fiscalização da Semurh e diretor da Blitz Urbana, Ashbel Muniz.

“É fundamental promovermos ações educativas como esta para fazermos de São Luís uma cidade melhor, seguindo os preceitos do prefeito Eduardo Braide. Estas medidas são essenciais para o cumprimento das legislações e, para isso, contamos com o apoio de toda a população, especialmente dos proprietários de estabelecimentos onde há consumo de álcool”, apontou.

A recepção positiva das equipes pelos empresários e funcionários dos estabelecimentos visitados demonstra a importância da atuação, considerada um ato de cuidado com a população, conforme definiu James Diniz, proprietário de bar da Avenida Litorânea.

“Esse é um cuidado muito importante, porque muitas pessoas ainda são vítimas dessa irresponsabilidade. Todos nós precisamos estar atentos e pegar leve, pois mesmo nós que trabalhamos com venda de bebidas podemos ser vítima de acidentes causados por embriaguez”, pontuou.

O que diz a lei

Segundo o CTB, dirigir sob a influência de álcool, independente da concentração, ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro, é uma infração gravíssima, com pena de multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Caso a infração seja novamente cometida no período de um ano, o valor da multa por embriaguez será em dobro, atingindo o valor de R$ 5.869,40. Além de infração de trânsito, dirigir sob a influência de álcool é crime, sujeito a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter CNH.

Já a Lei Municipal nº 6.339/2018 determina que as casas de shows, boates, salões de festas, bares e estabelecimentos similares, que disponibilizam ou vendam bebidas alcoólicas, ficam obrigadas a exibirem em suas dependências a advertência sobre o perigo da associação entre bebida e direção no trânsito.

O descumprimento do disposto nesta lei, sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades: suspensão temporária das atividades realizadas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de notificação e cassação do alvará de funcionamento, após 30 dias corridos da notificação a que se refere à medida anterior.

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