TRANSPORTE

Justiça fará audiência para aumentar frota de ônibus na Capital

Justiça marca audiência para resolver aumento de frota de ônibus. O objetivo é diminuir a lotação nos coletivos e fazer cumprir as medidas de distanciamento social

O aluno tem que residir no estado e estudar em uma cidade diferente da qual ele mora, não sendo o seu deslocamento inferior a 70 Km e não superior a 270 Km. (Foto: Reprodução)

No dia 28 de abril a 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde de São Luís entrou com uma Ação Civil Pública requerendo que a totalidade dos ônibus disponíveis em São Luís e nas rotas intermunicipais sejam colocados em operação, com o propósito de diminuir a lotação nos coletivos e fazer cumprir as medidas de distanciamento social necessárias ao controle da propagação do novo coronavírus (Covid-19).

A Ação foi distribuída para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que marcou uma audiência com os envolvidos, alvos da Ação, que tem por base uma Representação recebida pela Promotoria: o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, o Consórcio Via SL Ltda., o Consórcio Upaon Açu e a Viação Primor Ltda.

O sistema de transportes urbanos de São Luís é composto por 171 linhas e há 971 ônibus cadastrados. Destes, 668 veículos estão em operação, havendo um saldo de 203 coletivos disponíveis para incorporação ao sistema. Dados de dezembro de 2020 apontam que naquele mês foram transportados mais de 7,6 milhões de passageiros.

De acordo com o Ministério Público, um dos órgãos consultados, como a  MOB, afirmou que notificou todas as empresas e consórcios que atuam nas 13 linhas de transporte semiurbano para que disponibilizassem 100% de suas frotas, além de aumentar um veículo em cada uma das linhas.

A medida foi tomada em razão da pandemia de coronavírus e do alto poder de transmissão que o vírus tem potencializada por aglomerações que podem ser causadas quando os transportes coletivos estão com capacidade máxima de usuários.

Para o promotor de justiça Herberth Costa Figueiredo, os acionados estão descumprindo a legislação vigente ao permitir que os usuários do sistema de transportes sejam expostos a riscos de contaminação desnecessários e evitáveis por “não ser possível garantir o distanciamento social e interpessoal em veículos com superlotação, prejudicando a eficácia das medidas de prevenção do contágio e do combate à propagação da transmissão da Covid-19”.

O MPMA pediu que a Justiça determine, em medida liminar, o prazo de 72 horas para que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o controle efetivo da lotação nos ônibus, com o funcionamento de todas as linhas com 100% da frota de 871 ônibus. Também deve haver o aumento de um coletivo para cada uma das 13 linhas de transporte semiurbano, além da proibição do transporte de passageiros em pé, conforme determina a portaria n° 023/2021 da MOB, que prevê lotação máxima de 40 passageiros em ônibus convencionais e 59 nos veículos articulados, todos sentados.

A Ação Civil também pede que após o prazo para cumprimento da decisão, sejam realizadas vistorias pela justiça, com apoio de técnicos das Superintendências de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, MOB, Corpo de Bombeiros e SMTT, e que caso seja descumprida a ação, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil.

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