Comércio em São Luís funcionará normalmente no Dia de Corpus Christi
A Fecomércio esclareceu que a data não é considerada feriado e dessa forma não consta nas legislações municipal, estadual ou federal , sendo uma data somente religiosa
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informou que o comércio da ilha de São Luís poderá funcionar normalmente durante o feriado de Corpus Christi, na quinta-feira, 3 de junho.
A Federação esclareceu que a data não é considerada feriado e dessa forma não consta nas legislações municipal, estadual ou federal , sendo uma data somente religiosa. O trabalho nesse dia é considerado normal, não afetando o pagamento de horas extras e nem gratificações extras para os empregados.
Legislação
A data de Corpus Christi deixou de ser feirado em 1996 quando a prefeitura sancionou a Lei Municipal nº. 3.432/96, extinguindo o feriado municipal de Corpus Christi do calendário local. Em seu lugar, entrou o feriado de 8 de setembro, aniversário de São Luís, já que conforme Lei Federal, cada município tem direito a apenas quatro feriados por ano.
Os feriados municipais de São Luís são:
- Sexta-feira Santa (data móvel);
- 29 de junho (São Pedro);
- 8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora / Aniversário da cidade)
- 8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição)