8 DE MARÇO

Dia Internacional da Mulher: um grito de Liberdade!

Em grande parte dos casos de violência contra mulher, os resultados não deixam marcas físicas, as sequelas são psicológicas

Reprodução

A realização de um sonho com a construção da família, o amor pelo companheiro de vida. Por outro lado, a violência psicológica e emocional, acompanhada de gritos e difamação. Uma realidade antagônica que Carol Dourado, empresária e criadora de conteúdo digital para combater a violência contra a mulher, viveu durante os dois anos de casamento. Hoje, separada do marido, relembra o relacionamento abusivo. “Na época, não percebia o comportamento abusivo dele, o meu sentimento era sempre de culpa, pois ele dizia que estava ficando louca, que eu havia entendido errado alguma situação, após as discussões. Nunca sofri agressão física, mas  era agressivo: gritava comigo, batia na porta e quebrava objetos. Tratava-me de forma indiferente e eu era sempre a errada da situação, todas às vezes tinha que pedir desculpas para quebrar o silêncio dentro de casa”.

Mesmo na esperança que o companheiro mudasse de comportamento e ouvindo diferentes comentários como de ser submissa a ele e que não estava fazendo o papel de esposa, Carol Dourado, se inquietava. “Havia uma ‘voz interior’ que falava mais alto. Aquela situação me incomodava, diante de tantas tentativas e recomeços. Busquei informações na internet para entender melhor o relacionamento que vivia. Tive a certeza que não queria aquilo para a minha vida e recorri ao divórcio”, relembra como o desabafo. Fato que teve repercussão nacional na mídia, após fazer um ensaio fotográfico na porta do fórum, segurando um cartaz que dizia: “Enfim… Divorciada!”.

Em grande parte dos casos de violência contra mulher, os resultados não deixam marcas físicas, as sequelas são psicológicas. A vítima, por medo ou vergonha, silencia sobre a violência. Mas, como identificar um comportamento agressivo? A psicóloga Celiane Lopes, explica que há características que identificam esse perfil. “Pessoas agressivas, possuem características que as tornam violentas, seja em situação de carência afetiva, dificuldades de comunicação, baixa tolerância, frustração, ciúmes, uso de álcool, transtornos de personalidade, entre outros. Essas são algumas das características próprias de um agressor, aquele que prejudica outra pessoa por não saber controlar suas emoções a ponto de agredir”, detalha a psicóloga.

Entre todos os casos, de feminicídio ou agressão, há um fato incomum, o relacionamento abusivo. Difícil de ser enxergado por quem vive, esse tipo de relacionamento é um sinal de que a vida do casal não está nada bem. “Quem vê de fora, pode achar mais fácil identificar quando um namoro ou casamento não é saudável, quando as coisas não vão bem ou quando o companheiro está controlando demais a mulher. No entanto, quando a vítima envolvida na relação, fica difícil olhar com frieza o suficiente para saber se está ou não em um relacionamento abusivo”, opina Lopes.

Denúncia X Penalidade

Em abril do ano passado, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).

A coordenadora do curso de Direito e especialista em Direito Público, Renata Reis, enfatiza a importância da denúncia realizada pela mulher vítima de violência. “É possível evitar que a violência se intensifique, com a polícia atuando  junto ao caso com eficácia, levando uma maior segurança e proteção à mulher, de modo a romper com o ciclo da violência”, pontua.

De acordo com a especialista, outro ponto que merece destaque é que com a denúncia é possível que a vítima receba amparo do Estado, apoio psicológico, social, além de poder solicitar e ter a expedição de medidas protetivas em seu favor. Embora, se reconheça ainda a subnotificação.

Na violência moral, a ofensa é direcionada à honra da vítima. “Na situação em que um homem insulte a mulher com palavrões e atribuição de adjetivos pejorativos em geral, de aspecto negativo, por rede social, pessoalmente ou aplicativo de mensagens, tem o crime de injúria, podendo ter a aplicação de pena de detenção ou multa”, explica a especialista. No feminicídio, dada à condição de mulher, a penalidade é de reclusão.

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