Coisas que um síndico pode e não pode fazer
Hoje, dia 30 de novembro, para dar ênfase ao dia do síndico fizemos uma lista de obrigações e o que um síndico não pode fazer
Há quem goste e quem não goste, mas figura do síndico em um condomínio é de muita importância, sendo o responsável direto do condomínio, pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza do edifício.
Além de tudo isso, o cotidiano do síndico envolve intermediar conflitos entre vizinhos, para evitar a perturbação do sossego dos moradores.
Hoje, dia 30 de novembro, para dar ênfase ao dia do síndico fizemos uma lista de obrigações e o que um síndico não pode fazer.
Existem algumas obrigações que são legais, conforme o artigo 1.348 do Código Civil, essa são suas funções:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio e praticar as ações necessárias à defesa dos interesses coletivos, em juízo ou não;
- Comunicar de imediato a assembleia sobre os procedimentos judiciais ou administrativos relacionados com o condomínio;
- Pôr em prática e fazer cumprir a convenção, regras e regulamentos da assembleia;
- Empenhar-se para proteger e manter as áreas comuns e garantir que os serviços que são do interesse dos proprietários sejam fornecidos;
- Preparar o orçamento para as receitas e despesas anuais;
- Recolher as contribuições dos moradores e aplicar multas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- Fazer o seguro do edifício.
Existem muitos síndicos que usam do seu poder para aplicar regras que não são de sua competência. Para você saber dos seus direitos conforme a lei, fizemos uma lista detalhada que esclarece o que o síndico não pode fazer. Confira:
- Contratar ou adquirir serviços e produtos que afetem o caixa do condomínio sem aprovação prévia da assembleia.
- Deixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.
- Reter documentos e arquivos após deixar o cargo.
- Deixar contratos como os de seguros do condomínio vencerem.
- Gastar a mais do que o orçamento previsto sem justificativas.
- Deixar de quitar dívidas do condomínio.
- Utilizar o fundo de reserva para pagar despesas rotineiras.
- Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.
- Deixar de cobrar ou conceder descontos para os condôminos em dívida.
- Proibir o acesso de visitantes autorizados pelos moradores no edifício.
- Não ter uma boa comunicação com os moradores ou deixar de responder perguntas.
- Ser parcial em conflitos entre os condôminos.
- Entrar nas residências dos condôminos sem a permissão deles ou sem motivo significativo (como vazamento de gás ou incêndios).
- Multar moradores sem provas.
- Cessar os serviços de água e gás que são canalizados de forma coletiva.
- Elevar o seu próprio salário abusivamente.
Agora que você já sabe o que pode e o que não pode, não se deixe enganar. E se você é um síndico já sabe que com essas informações, pode melhorar ainda mais o desempenho da sua gestão e evitar conflitos com os moradores.