Fim de relacionamento

Divórcio: conheça os tipos e como funciona cada um deles

O tema invadiu as redes sociais este mês com a separação do cantor Gusttavo Lima,“após um desgaste normal da relação”

Reprodução

A virada do ano de 1977 para 78 mudou a vida de muitos casais brasileiros e influenciou o comportamento das gerações seguintes. O ano novo foi marcado pelo surgimento da lei do divórcio no Brasil. O presidente da República era Ernesto Geisel, que sancionou a lei, sem vetos. Somente mais de dez ano depois, com a Constituição de 1988, homens e mulheres passaram a poder pedir a separação por um número indeterminado de vezes. Passados 43 anos, até hoje quando a relação chega ao fim surgem muitas dúvidas, dessa forma, é preciso entender como o divórcio funciona. O Imparcial traz explicações.

Dois dias após a lei começar a vigorar, a juíza de Paz de Niterói (RJ) Arethuza de Aguiar, na época com 38 anos, foi a primeira pessoa no Brasil a conseguir a homologação de seu pedido de divórcio. Havia cinco anos que ela estava desquitada – termo usado, antes da lei, para definir quem não vivia mais junto com o parceiro. O projeto que teve êxito foi o do então senador Nelson Carneiro (MDB-RJ), que previa a possibilidade de divórcio para casais que já estivessem separados por, ao menos, três anos.

Com a Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, foi possível a dissolução integral dos vínculos do casamento: separação física, patrimonial e do vínculo matrimonial. E o direito de se casar novamente ficou garantido. Trinta anos depois, o processo de divórcio foi simplificado: os interessados poderiam registrar os pedidos em cartórios, sem a necessidade de ação judicial. Ainda em 2007, um projeto de lei criou a guarda compartilhada. Em 2009, a separação passou a ser pedida pela internet. Em novembro de 2014, a guarda compartilhada tornou-se obrigatória.

Divórcio litigioso (judicial) 

No dia 9 deste mês, o Fórum Desembargador Sarney Costa divulgou no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que, neste ano, as Varas de Família de São Luís julgaram 812 processos de divórcio e dissolução de união estável. Em 2019, foram 1.394. Os dados, segundo o Fórum, são do início do ano até o dia 5 deste mês.

Já um relatório emitido pela Assessoria de Informática da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, e pelo Colégio Notarial do Brasil, afirma que no estado, em 2020, já foram realizados 4.445 divórcios e dissoluções de união estável via judicial. No ano anterior, 5.605.

Na matéria do Fórum, a juíza auxiliar de entrância final Maricélia Costa Gonçalves, que até setembro deste ano respondia pela 4ª Vara da Família de São Luís, informa que o divórcio litigioso é aquele em que as partes envolvidas não estão de acordo. Maricélia diz, também, que não é somente a dissolução de união estável e o divórcio litigioso que ocorrem nas Varas de Família. Nessas unidades judiciárias são realizados também os consensuais, quando o casal possui filhos menores ou incapazes.

Este seria, possivelmente, o caso do cantor sertanejo universitário Gusttavo Lima, que anunciou no dia 9 sua separação com a modelo Andressa Suita, 32, com quem estava havia oito anos e tem dois filhos. Andressa afirmou, posteriormente, que foi pega de surpresa pelo pedido de divórcio, já ele disse que não estava feliz e que tentou manter a união.

Divórcio judicial consensual  

Nos casos consensuais via judicial, o Fórum Desembargador Sarney Costa garante que as partes devem entrar com uma ação por meio de advogado e o pedido será distribuído a uma das Varas de Família. Via de regra, o juiz analisa se falta algum documento indispensável para o regular andamento do processo. Em São Luís, após juntados todos os documentos essenciais, os autos são direcionados ao Centro de Conciliação e Mediação de Família, que designa uma audiência de conciliação e, caso os termos do acordo estejam todos em ordem, o processo é encaminhado ao juiz para homologação.

O Centro de Conciliação funciona no 4º andar do Fórum, no bairro Calhau, e é coordenado pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular da 5ª Vara da Família de São Luís. Até agosto deste ano, a unidade realizou 153 divórcios e dissoluções de união estável. Em junho, houve um divórcio por videoconferência em que a parte requerida, que é brasileira, mas mora nos Estados Unidos, participou da audiência diretamente de Boston (EUA), resultando em acordo entre as partes.

Na capital e no interior do estado, os divórcios e dissoluções de união estável em casos de demandas pré-processuais (em que não há ação judicial) podem ser feitos também nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). Em 2019, foram realizadas no Maranhão 5.109 audiências referentes a demandas de família, sendo 2.222 em São Luís. Desse total, houve 4.127 acordos, com 1.968 referentes a  divórcio. No 1º Cejusc da capital maranhense, depois do início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) já ocorreram cerca de 150 divórcios e dissoluções de união estável, presenciais e por vídeoconferência.

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Alexandre Lopes de Abreu, afirma que nas audiências pré-processuais as partes podem resolver qualquer questão de direito disponível, inclusive o divórcio, bastando agendar ou comparecer diretamente ao Cejusc, munidas de documentação pessoal e da vinculada à causa. Ele aponta como vantagens, em relação ao processo litigioso ou em relação aos cartórios, a celeridade, gratuidade e desburocratização.

Divórcio colaborativo 

Este tipo de divórcio foi homologado em 2015. Num divórcio colaborativo, cada um é representado por um advogado, que se compromete, naquele caso específico, a não recorrer ao litígio e buscar uma comunicação pacífica para acordos sustentáveis. Nesse processo podem entrar profissionais de outras áreas, com psicólogos e consultores financeiros, para ajudar nas negociações.

Essas práticas têm origem nos Estados Unidos, na década de 1990, com o advogado da família Stuart Webb, que incorporou técnicas de negociação e de comunicação não violenta no exercício da advocacia.

Divórcio extrajudicial (cartórios) 

Ele é realizado diretamente no cartório de notas. Essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes. O processo seria rápido, em até cinco dias. Com a escritura em mãos, é preciso apresentar junto ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que seja feita a alteração do estado civil e a mudança de nome, se for o caso.

De acordo com o relatório da Assessoria de Informática da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão e pelo Colégio Notarial do Brasil, em 2020, houve 781 divórcios nos cartórios (sem demanda na Justiça). No ano anterior foram 1.164 (extrajudiciais).

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