POLÍTICA

Prefeito de Cândido Mendes é afastado pela Justiça

O prefeito foi afastado por improbidade administrativa devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais.

Reprodução

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão (PMMA) e determinou, na sexta-feira (11), o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito do município de Cândido Mendes por 180 dias.

Mazinho Leite, como era conhecido o prefeito, sofreu uma Ação por improbidade administrativa devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais. Além dele, também foram alvos da ação a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio.

Na manifestação ministerial, foi requerida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos outros envolvidos no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar de forma solidária, o dano e garantir a execução de multa de até 100 vezes o valor de remuneração recebida pelo agente publico.

O prefeito já tinha sido preso anteriormente, no dia 19 de agosto, pela Polícia Civil em conjunto com o Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), durante a Operação Cabanos. Ele foi preso em flagrante por posse ilegal de armas de fogo, além disso, na residência do gestor foram encontrados mais de R$ 400 mil reais em espécie.

Entenda o caso

O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais. Além do prefeito, são alvos da ação uma advogada, um servidor municipal e um empresário.

Foi solicitado pelo MPMA a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82. Além disso, foi requisitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O MPMA ainda pediu a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao cofre municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme a Lei nº 8429/92.

Decisão Judicial

Na decisão da juíza Myllene Calheiros de Melo Moreira, também foi determinado que o vice-prefeito de Cândido Medes, exerça a chefia do Poder Executivo Municipal enquanto o réu estiver afastado.

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