Pandemia

Concessionárias de água e energia elétrica são notificadas pelo Procon/MA

Após alguns consumidores denunciarem os cortes, o Procon realizou as notificações

Foto: Divulgação

As empresas Equatorial Energia, BRK e Caema foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), para não realizarem cortes por inadimplência durante a pandemia da Covid-19 no Maranhão.

Lei Estadual n° 11.280, de 15 de junho de 2020, determina que as concessionárias de serviços públicos não podem interromper os serviços essenciais por falta de pagamento de faturas, durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus, que ainda está em vigor.

As notificações do Procon foram expedidas após denúncias de alguns consumidores que denunciaram os cortes de alguns serviços considerados essenciais, mesmo com a existência da lei.

“Serviços como fornecimento de energia elétrica, gás, água e tratamento de esgoto, não podem ser suspensos em decorrência de débito consolidado durante o período de vigência das medidas restritivas contra a pandemia”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

O documento expedido pelo Procon/MA determina que as concessionárias cumpram a Lei Estadual n° 11.280/2020 e exige que as fornecedoras apresentem, por amostragem, as faturas vencidas entre os meses de abril e setembro de 2020 de contas-contrato relativas a consumidores em situação de inadimplência, comprovando a isenção dos juros e multas. Caso tenha ocorrido a cobrança indevida, elas deverão realizar a devolução dos valores através de crédito na fatura seguinte.

Se a determinação for descumprida, as concessionárias estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, após o fim das restrições, as concessionárias de serviços públicos, antes de suspenderem o fornecimento do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, devem possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

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